Projetos para promoção da paz e cidadania nas escolas começam a tramitar na Alesc
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Teve início na manhã desta terça-feira (20) a análise, na Assembleia Legislativa, dos dez projetos elaborados pelo Comitê Permanente de Operações Integradas de Segurança Escolar (Integra) para elevar o nível de segurança e promover a cultura da paz e cidadania nas escolas catarinenses.
As proposições decorrem do trabalho realizado durante sete meses pelo comitê, integrado por representantes de mais de 30 entidades, poderes e órgãos públicos, e que incluiu reuniões temáticas, audiências públicas e visitas técnicas a outros estados e países. As matérias, que são subscritas pela Mesa Diretora da Alesc, tratam do reforço das unidades escolares em aspectos como estrutura e recursos humanos, protocolos e normas, social e publicidade.
Em seu primeiro passo na tramitação no Legislativo estadual, os textos foram enviados para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), todos sob a relatoria da deputada Ana Campagnolo (PL).
Durante a reunião do colegiado, foi aprovada por unanimidade a proposição que confere caráter permanente ao Integra, o Projeto de Lei (PL) 524/2023. No texto, que agora segue para votação em plenário, fica estabelecido que o Integra será composto por 31 representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tendo a finalidade de discutir políticas de aprimoramento da segurança nas escolas das redes de ensino de Santa Catarina.
Atendendo a um requerimento da relatoria, os nove projetos restantes foram encaminhados para consulta a órgãos governamentais, sendo citados a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e as Secretarias de Estado da Administração, e de Segurança Pública.
Os projetos diligenciados
PL 529/2023, que dispõe sobre a instituição do Fórum das Licenciaturas no âmbito do Estado, para adequação curricular das formações nas universidades às diretrizes educacionais do Currículo Base da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
Conforme o projeto, o fórum será composto por 24 membros, oriundos das universidades públicas e privadas do estado, Secretaria de Estado da Educação (SED), de entidades ligadas à educação e à formação de professores.
PL 528/2023, que institui Equipe Disciplinar Mínima para Atuação em Ambiente Escolar, voltada à gestão do Plano Integrado para Gestão da Cidadania e Paz nas Escolas (PLIN), em todas as Coordenadorias Regionais de Educação do Estado de Santa Catarina.
A equipe será composta por um psicólogo, um coordenador pedagógico, um assistente social, um professor e um gestor de segurança proveniente da reserva remunerada do programa “Escola Mais Segura”.
PL 527/2023, que altera a Lei 18.643/2023, que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas unidades da rede pública estadual de ensino, para integrar as câmeras de monitoramento de segurança ao Centro de Inteligência da Polícia Militar.
PL 526/2023, que institui o Programa Escola do Professor, voltado para a promoção do bem-estar emocional, da saúde mental e psicológica dos professores da rede pública de ensino do Estado de Santa Catarina.
No texto está prevista a constituição de duas unidades de formação de professores ligados ao programa, sendo uma na região Oeste ou Meio-Oeste, e outra na região Sul ou Norte.
PL 525/2023, que institui o Sistema Estadual de Acompanhamento, Monitoramento e Gestão Permanente para Ações de Combate à Violência nas Escolas (SEAMGV).
Conforme o projeto, o objetivo do SEAMGV é de integrar os esforços de instituições diversas para o combate eficaz da violência no ambiente escolar. Entre as medidas previstas, estão, a constituição de uma plataforma tecnológica que permita a coleta, armazenamento seguro e análise de dados; de mecanismos de comunicação integrada; de recursos de mapeamento geoespacial; e de medidas de segurança cibernética.
PL 523/2023, que institui o Comitê para a Política de Convivência no Ambiente Escolar (Conviva).
O Conviva será composto por representantes da direção escolar, pais ou responsáveis legais dos alunos, de professores, e de alunos. O objetivo do órgão é promover a construção de um ambiente escolar saudável, respeitoso e inclusivo, incentivando a harmonia e a colaboração entre todos os membros da comunidade escolar. O Conviva deve elaborar um regimento interno que estabeleça suas atribuições, funcionamento e forma de deliberação.
PL 522/2023, que disciplina o exercício do controle individualizado de acesso nas escolas públicas e privadas destinadas à prestação de serviço da educação básica no Estado de Santa Catarina.
Entre as medidas previstas está que todas as escolas, públicas e privadas, da educação básica no estado devem estabelecer o controle de acesso, por meio de aparelho de interfone ou instrumento tecnológico congênere, de eficácia reconhecida, capaz de permitir a identificação de todas as pessoas que tenham acesso ao ambiente escolar.
PL 521/2023, que institui o Programa Agentes da Paz. O objetivo do programa é capacitar e envolver os cidadãos do estado na promoção da cultura de paz, por meio de ações educativas e colaborativas.
O cidadão interessado em participar do Programa Agentes da Paz poderá se cadastrar por meio do site oficial indicado no regulamento do Programa. Os participantes do Programa terão acesso a cursos online voltados para temas relacionados à cultura de paz, mediação de conflitos, direitos humanos, respeito à diversidade, comunicação não-violenta e outros assuntos pertinentes. A gestão, organização e divulgação do programa ficará a cargo da Secretaria Executiva de Cidadania e Cultura da Paz do Estado de Santa Catarina.
PL 520/2023, que dispõe sobre a elaboração e implantação do Plano Integrado para Gestão da Cidadania e Paz nas Escolas (Plin) em todas as unidades educativas, de todos os níveis e modalidades, localizadas no estado.
Conforme o texto, o Plin é uma ação obrigatória para a preparação e gestão de possíveis ameaças graves à vida que possam afetar a comunidade educativa, compreendendo alunos, professores, funcionários e demais envolvidos. O prazo estabelecido para as unidades escolares elaborarem e implantarem seus planejamentos é de um ano após a transformação do projeto em lei.
Caberá aos gestores das unidades educativas, em conjunto com as autoridades competentes na área de segurança, saúde e defesa civil, a elaboração e implementação do Plin, seguindo as orientações dos órgãos estaduais e municipais responsáveis.
Agência AL