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13/10/2009 - 17h13min

Projeto trata da validade da segunda via em documentos expedidos por órgãos públicos

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Deputado Kennedy Nunes (PP)
Aprovada a emenda substitutiva global, do deputado Joares Ponticelli (PP), ao Projeto de Lei nº 196/09, do deputado Kennedy Nunes (PP), que determina que as requisições de segunda via de documentos expedidos por órgãos estaduais terão validade de original, para todos os efeitos, enquanto não houver a emissão do novo documento. A proposição assegura que a validade será observada somente quando acompanhar a requisição, outro documento válido, com fotografia. Kennedy explica que quando um cidadão tem a infelicidade de ter seus documentos pessoais de natureza pública furtados, roubados ou perdidos, fica proibido de dirigir, realizar determinadas compras ou outras atividades, pois não possui documentos que o autorizem, como CPF, documento de identidade, carteira de motorista, documento do automóvel e outros. “É justo o poder público fornecer um documento que tenha fé pública, capaz de substituir temporariamente os documentos, até que o cidadão possa renová-los”, argumenta o parlamentar. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)
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