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16/12/2009 - 17h58min

Projeto que estabelece condições de funcionamento de gabinetes de tatuagem e piercing é aprovado

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Deputada Ada de Luca (PMDB)
Aprovado Projeto de Lei nº 151/09, de autoria da deputada Ada Faraco De Luca (PMDB), que estabelece condições de funcionamento dos gabinetes de tatuagem e de piercing, fiscalização e vigilância sanitária. De acordo com a matéria, os gabinetes de tatuagem e de aplicação de piercing sediados no estado, somente poderão funcionar quando devidamente autorizados pelo órgão sanitário competente da Secretaria Estadual de Saúde que, depois de atendidas todas as exigências previstas na lei, expedirão o Alvará de Autorização Sanitária. Também foi aprovado um substitutivo global ao projeto, da deputada Professora Odete de Jesus (PRB), que diz que os estabelecimentos deverão ter livro próprio, devidamente numerado e paginado, considerando-o como prontuário autenticado na Vigilância Sanitária. O livro tem que conter o nome completo, alcunha, idade, sexo, endereço, telefone, número de documento de identidade ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data dos procedimentos realizados, indicação da região corpórea submetida à tatuagem e sua descrição detalhada. O estabelecimento também deverá possuir arquivo próprio com as autorizações com firma reconhecida, dos pais ou responsável, para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos de idade. Também é obrigatória a cópia do documento de identidade ou do CPF dos seus clientes. O substitutivo global ainda prevê que as autorizações dos pais ou responsáveis deverão ser correlacionados com o livro prontuário de forma que a fiscalização possa identificar facilmente ao confrontá-los. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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