18/11/2009 - 16h23min
Projeto obriga exibição do preço dos produtos por unidade de medida
Os parlamentares aprovaram, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 280/09, do deputado Antônio Aguiar (PMDB), que obriga supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, a expor o preço por unidade de medida. Entenda-se unidade de medida reais por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso. O preço deve ser exposto onde esteja registrado o valor do produto e ocupar espaço não inferior a 50%. O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento infrator à advertência, multa de R$ 1 mil e interdição. A receita arrecadada pela aplicação das multas será revertida ao Procon estadual.
O parlamentar justifica que a proposição atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor, aperfeiçoando-o para que se garanta ao consumidor a efetiva informação acerca do produto que está adquirindo. Como exemplo, Aguiar argumenta que a maioria dos cidadãos não consegue aferir o preço que paga por medida de determinado produto, não distinguindo o que é mais em conta: uma garrafa de água de 510 ml por R$ 1 ou uma de 650 ml por R$ 1,20. “A dúvida repete-se em vários produtos e fabricantes alteram deliberadamente suas embalagens, confundindo os consumidores, que acabam sendo lesados. Pretendo, com este projeto de lei, a proteção do consumidor, aperfeiçoando o dispositivo da lei federal e cumprindo a função institucional do Parlamento”, completou. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)