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09/09/2009 - 14h37min

Projeto do salário mínimo regional é aprovado com emendas na CCJ

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Reunião da Comissão de Constituição e Justiça
O Projeto de Lei Complementar 30/09, do governo, que institui o salário mínimo regional, foi aprovado no final da manhã de hoje (9), por maioria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O presidente da Comissão e relator da matéria, deputado Romildo Titon (PMDB), acatou cinco emendas. A primeira, do deputado Renato Hinnig (PMDB), incluiu os motoristas no piso de R$ 679,00 (no projeto original o piso da categoria era de R$ 587,00). A segunda emenda acatada, dos deputados Darci de Matos (DEM) e Silvio Dreveck (PP), exclui do piso de R$ 647,00 os trabalhadores do setor mobiliário. A terceira emenda, proposta pelo deputado Elizeu Mattos (PMDB), introduz diferenciação no piso da indústria mobiliária, que passará de R$ 647,00 para R$ 616,00. A quarta emenda aceita por Titon, proposta também por Elizeu Mattos, determina que a lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, possibilitando tempo necessário para a adequação por parte do setor produtivo. A quinta emenda aprovada, que foi motivo de polêmica na votação na CCJ, tira o governo do Estado das negociações para atualização do piso salarial, ficando apenas as entidades sindicais dos trabalhadores e os empregadores. Essa emenda foi rejeitada na Comissão de Economia, o que, no entendimento dos deputados Pedro Uczai (PT) e Sargento Amauri Soares (PDT), impediria o acatamento por parte do Titon na CCJ, devendo ser acatada a emenda aprovada na Comissão de Economia, de autoria do deputado Elizeu, que incluía o governo nas negociações. Para o deputado Titon, relator da matéria na CCJ, a argumentação da oposição é improcedente. “Entendemos, junto com a Assessoria Legislativa da Casa, que nossa decisão é correta, já que o relator na CCJ, quando recebe o relatório de outras comissões, tem o direito de acatar emendas que nelas foram rejeitadas”, argumentou. A matéria será votada em Plenário na tarde de hoje. (Rose Mary Paz Padilha/Divulgação Alesc)
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