05/05/2010 - 17h14min
Projeto determina procedimentos para Comunicação de Óbito
Ao constatar que não são raros os casos de familiares que deixam de ser informados do óbito de seus entes, devido à inexistência de nomes, endereços ou telefones para contato, a deputada Ana Paula Lima (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 29/10, aprovado na tarde de hoje (5). A matéria determina que os estabelecimentos hospitalares deverão, obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, adotar procedimentos, no caso de óbito de paciente, cujos familiares ou responsáveis não foram localizados ou são desconhecidos.
Quando se tratar de paciente identificado, o projeto estabelece que serão utilizados todos os meios de comunicação necessários, de abrangência local, regional e estadual, no prazo máximo de quatro horas após a ocorrência do óbito, objetivando a localização de familiares ou responsáveis. Caso não haja êxito, o procedimento será repetido pelos próximos 30 dias, destacando-se a informação em caráter de utilidade pública.
Já nos casos de paciente não identificado, os mesmos procedimentos serão realizados com base em dados descritivos, tais como, sexo, cor da pele, olhos e cabelos, altura, peso aproximado, compleição física e idade estimada. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)