Projeto de interesse da Polícia Civil e do IGP está em tramitação na Alesc
Para resolver o problema da falta de delegados de Polícia Civil, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina nesta semana um projeto de lei complementar (PLC) que amplia o prazo de acumulação de chefia de delegacias de três meses para um ano. O mesmo projeto também altera questões referentes ao banco de horas que prejudicam os servidores do Instituto Geral de Perícias (IGP) e de policiais civis, além de retribuição paga aos delegados.
O PLC 47/2017 foi elaborado pelo secretário de Estado da Segurança Pública, Cesar Grubba, e aprovado pelo Grupo Gestor de Governo. Ele altera o prazo máximo de acúmulo de chefias de delegados de polícia de três meses, que podem ser renováveis por mais três meses, para um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período. Com isso, um único delegado poderá chefiar mais de uma delegacia por até dois anos.
Na justificativa do projeto, o secretário reconhece que a medida é paliativa, mas afirma que é necessária para resolver o problema da falta de delegados para atender todas as unidades policiais do estado. Embora o governo tenha reposto, nos últimos anos, o quadro de delegados, a criação de novas unidades, mediante o aumento populacional, além das aposentadorias, férias, licenças, entre outros, fez com que as contratações fossem insuficientes.
Grubba também explica que o prazo máximo de seis meses para o acúmulo de delegacias causa sucessivas alternâncias no comando dessas unidades policiais, algo que não é salutar para as investigações e para o funcionamento da delegacia.
Retribuição e banco de horas
O PLC 47/2017 também estende o pagamento de uma retribuição devida a delegados titulares de unidades prisionais, referente a 5% do valor do subsídio. Atualmente, essa vantagem beneficia apenas delegados de comarcas de entrância especial. A proposta amplia a retribuição para os delegados titulares de unidades situadas em comarcas de entrância inicial e final. O objetivo da medida é equiparar a situação dos delegados aos policiais militares.
A proposta ainda altera o regime de banco de horas dos policiais civis e servidores do IGP. Conforme a justificativa da matéria, a legislação vigente determina que para iniciar o acúmulo de horas extras os servidores e policiais civis pagam uma espécie de “pedágio” de 12 horas, que não é contabilizado no banco de horas. Esta condição será revogada com a aprovação do projeto.
O PLC 47/2017 tramita em regime ordinário e se encontra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Antes de ser votada em plenário, deverá passar por mais duas comissões: de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Agência AL