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12/05/2010 - 18h00min

Projeto de Cobalchini aumenta controle na distribuição de lucros das estatais

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Deputado Valdir Cobalchini (PMDB)
O deputado Valdir Cobalchini (PMDB) protocolou esta semana, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 141/2010, que dispõe sobre a distribuição dos lucros ou resultados aos administradores e trabalhadores das empresas estatais em Santa Catarina. O projeto estabelece que o voto dos representantes do Estado nos conselhos administrativos das empresas estatais, que implique em atribuir aos administradores e trabalhadores a participação nos lucros ou resultados, será precedido de autorização do Poder Legislativo, pela maioria absoluta dos seus membros. Com essa medida, Cobalchini pretende que sejam definidos critérios mais rígidos sobre a distribuição dos lucros das estatais, de modo a garantir que parte desses recursos seja reinvestida na ampliação da cobertura dos serviços prestados aos cidadãos. “Não se trata de proibir a distribuição de lucros aos funcionários e acionistas, mas de garantir que a sociedade seja beneficiada quando a estatal obtém resultados positivos e tem possibilidade de investir mais”, explica o deputado. A polêmica recente que envolveu a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) foi um dos casos que motivou a elaboração do projeto, conforme reconhece o parlamentar. Os meios de comunicação noticiou que a empresa pretende distribuir R$ 32 milhões de lucro entre acionistas e funcionários, enquanto o estado tem carência em investimentos na área de saneamento básico, ostentando a penúltima posição no índice de cobertura entre as unidades da federação. “Se a empresa obteve lucro, coisa que não ocorria antes, é justo que os funcionários sejam premiados. Mas a sociedade, por sua vez, espera que esses recursos sejam revertidos na ampliação dos atendimentos”, argumenta Cobalchini. O projeto compreende como estatais as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que o estado de Santa Catarina, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. (Lisandrea Costa/Divulgação Alesc)
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