10/07/2012 - 19h00min
Projeto da Defensoria Pública é criticado em audiência
Os participantes da audiência pública que debateu na manhã desta terça-feira (10) a implantação da Defensoria Pública em Santa Catarina fizeram diversas críticas ao projeto elaborado pelo Executivo. Entre as principais queixas, estão a possibilidade de celebração de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a prestação da assistência jurídica, a quantidade de defensores públicos e de cidades-sede previstos na proposição e a nomeação, por parte do governador, dos cargos máximos da defensoria.
O evento foi promovido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/2012, que normatiza a organização e o funcionamento da Defensoria Pública e tramita na Casa desde 30 de maio, em regime de urgência. A matéria aguarda votação na CCJ, sob a relatoria do deputado José Nei Ascari (PSD), e será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Debate
Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro, o projeto não cria efetivamente a defensoria. “O que parece é que ela será um departamento para gerenciar recursos para a OAB, em flagrante desrespeito à sociedade catarinense. Se há recurso para pagar convênio com a OAB, há também para contratar mais defensores públicos”.
O procurador-geral do estado, João dos Passos Martins Neto, frisou que a celebração de convênios é importante durante a transição de modelo de assistência jurídica. “Nesta fase, precisamos manter o convênio com a OAB ou outra instituição para garantir o direito de atendimento jurídico gratuito. Diante da inevitabilidade da implantação gradual do serviço, em caráter subsidiário, a lei faculta o convênio”.
Já o procurador da República Davy Lincoln Rocha criticou o número de cargos para defensores previsto no PLC. “Em um estado com mais de 110 comarcas, 20 defensores públicos não têm condições de atender nem à Capital”, salientou. “Para um estado com aproximadamente 6 milhões de habitantes é ridículo ter apenas 20 defensores públicos”, acrescentou o dirigente da Anadep.
Martins Neto garantiu que a Defensoria terá autonomia para se autogerir e definir o destino de seus investimentos. “A autonomia está assegurada, com orçamento previsto e consignado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A defensoria não precisará pedir autorização para o grupo gestor do governo. Além disso, a lei não impede a ampliação da estrutura”.
Nomeações pelo governador
Outro ponto levantado foi a inconstitucionalidade do dispositivo que garante ao governador a nomeação do defensor público geral, do subdefensor público geral e do corregedor-geral da defensoria. Segundo o projeto, eles devem ser brasileiros, maiores de 35 anos de idade, advogados, de reconhecido saber jurídico e reputação ilibada.
A proposição estabelece que esses cargos serão nomeados pelo governador enquanto não houver defensores concursados que preencham os requisitos necessários. “Neste caso, a questão da autonomia já cai por terra, é uma violação à Constituição. Esses cargos devem ser ocupados por membros da instituição. O espírito da lei está errado”, disse a defensora pública federal Vanessa Almeida Moreira Barossi.
Sugestões para o impasse
Duas sugestões foram apresentadas durante a audiência. Os chefes da defensoria poderiam ser escolhidos entre os aprovados no concurso público, dispensando os requisitos de estabilidade na carreira e idade superior a 35 anos. Outra opção seria contar com membros da Defensoria Pública de outros estados para assumir essas funções nos primeiros anos.
“Essa lei é um arremedo, um simulacro. Caso seja aprovada dessa maneira, o Ministério Público ajuizará ações cabíveis perante o STF”, destacou o procurador Davy Lincoln Rocha. (Ludmilla Gadotti)