02/06/2010 - 17h16min
Proibido o envio de cartões magnéticos sem autorização do interessado
O Plenário aprovou hoje (2) o substitutivo global o deputado Kennedy Nunes (PP) ao Projeto de Lei 432/09, do deputado Carlos Chiodini (PMDB), que proíbe o envio de cartões magnéticos de instituições comerciais e financeiras sem autorização expressa do interessado. O órgão de defesa do consumidor será o caminho para protocolar reclamação àqueles que receberem o cartão não solicitado.
A proposta também determina que a instituição que enviar o cartão sem a solicitação do consumidor será penalizada com multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. Este valor será reajustado anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM/FGV) ou por outro que vier a substituí-lo. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)