Apadrinhamento afetivo pode transformar a vida de crianças e adolescentes
O primeiro passo para modificar para melhor a vida de uma criança é agir de modo consciente e responsável. O programa de apadrinhamento é uma das maneiras de fazer isso acontecer.
Os programas de apadrinhamento já existiam em algumas comarcas do país, mas a partir do ano passado eles foram instituídos legalmente pela Lei 15.309, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e prevê o Programa de Apadrinhamento como uma forma de estabelecer vínculos externos à instituição para crianças que estão nos abrigos. Um vínculo afetivo, educacional, ético, financeiro, de saúde. A princípio, sem a intenção de adotar.
Em Santa Catarina, um termo de cooperação técnica foi firmado no inicio de 2018 entre o Ministério Público, o Tribunal de Justiça, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, a Federação Catarinense dos Municípios, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados – seccional de SC, com o objetivo de instituir e disseminar no estado o programa de apadrinhamento estabelecendo os requisitos necessários à sua elaboração e execução.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, promotor João Luiz de Carvalho Botega, destaca que o apadrinhamento é uma forma de estabelecer um vínculo afetivo, sobretudo pensando nas crianças e nos adolescentes que estão há muito tempo nas instituições e com remotas possibilidades de adoção. No estado, 1530 crianças estão em abrigos. Dessas, 890 tem entre 8 e 18 anos e têm chances remotas de adoção.
Marcos Berlin, funcionário público da cidade de Maravilha, Oeste de Santa Catarina, tomou a decisão de apadrinhar um adolescente há pouco mais de um ano. Ele e a esposa têm um filho de 19 anos e tentaram por algum tempo ter mais um filho biológico. Após tentativas frustradas e com receio de adotar, optaram pelo apadrinhamento. A experiência foi tão positiva que hoje eles pensam em adotar outra criança ou adolescente.
“Entramos no programa de apadrinhamento de uma adolescente com 17 anos. Ela já completou os 18 e teve que sair do abrigo. Nesse momento, demos suporte para que ela alugasse um apartamento e comprasse os móveis. Entramos no programa achando que iríamos ajudar, mas o que acontece é uma troca. Essas crianças e adolescentes têm muito amor para dar e são muito gratos. Você ganha um novo membro na família que você vai levar para o resto da vida junto contigo.”
Como é constituído o Programa de Apadrinhamento
“Na prática, o programa deve estar constituído de forma regular. Alguns requisitos devem ser cumpridos para fazer parte do programa e podem ser executados pelo próprio abrigo, pelo sistema de justiça ou por uma ONG. Uma das obrigações é estar habilitado no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, e as pessoas que estão interessadas em apadrinhar podem procurar tanto os abrigos ou, sobretudo, o Fórum da cidade onde moram ou mesmo a Secretaria de Assistência Social e verificar se nos abrigos daquela comarca existe um programa de apadrinhamento.” Essas são as orientações do promotor João Luiz de Carvalho Botega.
Segundo ele, se o programa existir, as pessoas interessadas em apadrinhar são encaminhadas ao abrigo e devem cumprir os requisitos para se tornar padrinho/madrinha. “Se não houver o programa na Comarca, é importante que a pessoa interessada mobilize também a sua cidade, mobilize a sociedade em geral pra que constituam programas de apadrinhamento naquele município.”
O promotor ressalta que os candidatos a padrinho/madrinha não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
Como lidar com expectativas
Para que não se criem falsas expectativas de uma possível adoção, Botega afirma que é preciso uma boa orientação tanto para as crianças e adolescentes que serão apadrinhados, como para os padrinhos. “As instituições devem preparar da melhor maneira possível os apadrinhados e os padrinhos e esclarecer o tipo de vínculo que vai ser estabelecido.”
Os apadrinhados entram no perfil de chances remotas de adoção (com base em pesquisas no cadastro da adoção) e esse vínculo familiar pode ser um grande diferencial em seu futuro. O promotor esclarece que em alguns casos há chances de adoção promovidas pelo programa, mas que o tipo de vínculo deve ficar claro.
Critérios para o Apadrinhamento Afetivo
· Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida da criança e do adolescente.
· Ter mais de 18 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente) e não estar inscrito nos cadastros de adoção.
· Passar pela entrevista com a equipe técnica do projeto; apresentar toda a documentação exigida.
· Consentir visitas técnica na sua residência, quando solicitado.
· Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e do abrigo.
· Apresentar idoneidade moral, boas condições de saúde física e mental e estar interessado em formar vínculo com crianças e adolescentes a serem apadrinhados, zelando pelo seu bem-estar.
Agência AL