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25/11/2009 - 18h06min

Programa Cem Cópias Sem Custo de incentivo à produção literária é aprovado

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O Projeto de Lei nº 425/09, de autoria do então governador em exercício, deputado Jorginho Mello (PSDB), que cria o Programa Cem Cópias Sem Custo, de incentivo à produção literária e cultural, vinculado à Secretaria de Administração, foi aprovado na tarde de hoje (25), em redação final. O projeto foi aprovado com uma emenda substitutiva global da bancada do PT. O programa tem por objetivo gerar oportunidades para autores, compositores, artistas em geral, carentes de recursos e apoio, divulgarem e publicarem suas obras por meio de livros, capas em papel de disco compacto – CD, folders, cartazes e marcadores de página. Estimular a publicação de trabalhos acadêmicos e democratizar a produção editográfica, estimulando o surgimento de novos talentos, também é finalidade do projeto. Serão contempladas para publicação, beneficiadas pelo programa, obras de gênero científico, romance, ficção, suspense, autoajuda, infanto-juvenil e outras expressões culturais. Não poderão ser contempladas publicações de obras que incentivem o consumo de bebidas alcoólicas, drogas, fumo, exploração sexual ou qualquer forma de discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa, orientação sexual ou de convicção política ou filosófica. Os critérios de bonificação para edição obedecem ao seguinte critério. A primeira tiragem de 100 cópias não terá custo; a segunda tiragem de 100 cópias terá custo de 20% do valor orçado e assim por diante até chegar à décima tiragem com 100 cópias e ao custo total do valor orçado. Para ter direito à bonificação prevista, o beneficiário deverá autorizar a impressão de até 30% de cópias de cada tiragem realizada dentro do programa, sem qualquer ônus ao Estado, para distribuição gratuita a título de incentivo à leitura, nas escolas, bibliotecas e arquivos públicos da rede estadual e municipal. Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 48/09, também de autoria de Jorginho Mello quando governador em exercício, que altera o inciso XII do art. 30, que dispõe sobre o modelo de gestão e a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual. O PLC muda a nomenclatura da antiga Gestão Documental e Publicação Oficial que a partir de agora passa a ser denominada de Diretoria da Imprensa Oficial e Editora de Santa Catarina. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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