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27/10/2009 - 16h46min

Produção e consumo de vestimentas militares têm novas regras

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Deputado Darci de Matos (DEM)
A Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de hoje (27), uma emenda substitutiva global, de autoria do deputado Sargento Amauri Soares (PDT), que prevê alterações ao Projeto de Lei nº 28/09, de autoria do deputado Darci de Matos (DEM). A matéria disciplina a fabricação e comercialização de vestimentas militares, símbolos e acessórios. Segundo Soares, toda atividade de produção, industrial e artesanal de consumo para a vestimenta de uso exclusivo dos militares integrantes das forças armadas, bombeiros militares, policiais militares, civis e federais de Santa Catarina deverão estar registradas em um livro próprio. Mensalmente, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão deverá ser informada sobre a movimentação desses materiais. Com a comunicação mensal dirigida à secretaria haverá um controle sobre a produção própria ou aquisição de vestimentas, uma vez que será elaborada uma lista de distribuição e relação dos consumidores. “Os distribuidores de vestimentas militares só poderão entregar as mercadorias para pessoas físicas que sejam militares em atividade e para pessoas jurídicas, da administração pública, devidamente cadastrada e atendendo ao dispositivo da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993”, diz o texto do substitutivo. De acordo com o parlamentar, o não cumprimento da lei pelo estabelecimento acarretará desde advertência até a interdição do estabelecimento produtor ou distribuidor. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)
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