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25/11/2009 - 16h57min

Processo de aposentadoria dos servidores estaduais tem normas aprovadas

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Deputado Jorginho Mello (PSDB)
Aprovado em redação final o Projeto de Lei Complementar nº 47/09, de autoria do então governador em exercício, deputado Jorginho Mello (PSDB), que fala sobre a aplicação de normas para a apreciação de processos de aposentadoria dos servidores públicos estaduais. A partir da sanção da lei, ao servidor público estadual da administração direta, autarquias e fundações é facultado afastar-se do exercício das funções do seu cargo quando seu requerimento de aposentadoria não tiver despacho conclusivo no prazo de 30 dias contados da data do protocolo no Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev). A análise e a instrução do processo de aposentadoria no setor de Recursos Humanos do órgão/entidade em que o servidor estiver lotado não poderão ultrapassar o prazo de 30 dias. No caso de exceder os prazos, fica assegurado ao servidor o direito de afastar-se do seu exercício após 60 dias da protocolização do processo no órgão de lotação do servidor. Ainda conforme o projeto, após afastado, no caso de indeferimento do pedido pelo órgão de lotação ou pelo Iprev, ou de anulação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas, o servidor deverá retornar ao exercício no órgão de sua lotação, no prazo de até três dias após ter tomado ciência da referida decisão. A análise dos processos de aposentadoria deverá obedecer, rigorosamente, à ordem de data de protocolo dos processos nos setores competentes. A excepcionalidade será permitida apenas aos idosos e aos portadores de necessidades especiais, que têm prioridade resguardada em lei. Os casos de aposentadoria por invalidez terão prioridade sobre os demais processos, sendo autorizado ao servidor afastar-se imediatamente após a emissão do laudo pericial. (Graziela May Pereira/Divulgação Alesc)
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