PRF, PRE e Detran publicarão orientação sobre tráfego de máquinas agrícolas em SC
A Polícia Rodoviária Federal sediada em Santa Catarina, a Polícia Rodoviária Estadual e o Detran vão publicar, ainda em 2015, uma orientação conjunta sobre o tráfego e o transporte de máquinas agrícolas no estado. A decisão foi tomada durante audiência pública da Comissão de Agricultura e Política Rural (CAPR) da Assembleia Legislativa, realizada na tarde desta quinta-feira (26), na Sala das Comissões. “Os agricultores de várias cidades têm sido abordados, um órgão fiscaliza de uma forma, outro de outra, é preciso consolidar a interpretação da lei”, declarou José Milton Scheffer (PP), vice presidente da CAPR.
De acordo com os representantes da PRE, major Mauro Rezende, da PRF, Luiz Graziano, e do Detran, delegada Alina Zimmermann Largura, a orientação vai balizar a ação dos agentes de trânsito nas rodovias federais, estaduais e urbanas do estado. Também ficou decidido que as entidades que representam os agricultores, bem como os deputados estaduais, gestionarão junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a regulamentação específica do tráfego e transporte de máquinas agrícolas.
Legislação confusa
Não faltaram críticas a atual legislação sobre tráfego e transporte de máquinas. “A lei, com todo o respeito, foi mal redigida, deixa várias dúvidas, conversei com vários colegas, há várias interpretações”, reconheceu Graziano. Segundo o major Mauro Rezende, atualmente as máquinas agrícolas não precisam de registro, licenciamento ou emplacamento.
Entretanto, o tráfego em vias públicas requer condutor habilitado, respeito às dimensões e o uso de equipamentos obrigatórios, como sinalização e iluminação. “Hoje o agente tem obrigação de tomar providências, inclusive apreendendo o trator”, explicou Graziano, referindo-se às máquinas que ultrapassam as dimensões permitidas, como colheitadeiras e plantadeiras.
A alternativa, segundo Graziano, é transportar as máquinas que excedem as dimensões em pranchas, sobre caminhões. “Existe forma de legalizar o transporte com uma Autorização Especial de Trânsito, mas é muito custosa, é mais barato colocar em uma prancha do que regularizar”, afirmou o policial rodoviário federal, ponderando que em alguns casos haverá necessidade de utilizar batedores.
O que está claro?
Para os representantes da PRF, PRE e Detran está claro que a lei dispensa todas as máquinas agrícolas do licenciamento e do emplacamento. Todavia, as máquinas fabricadas a partir de 1º de janeiro de 2016 terão de ser registradas no Ministério da Agricultura. Mas, segundo informou Alina Zimmermann, não há notícias de que o Ministério esteja pronto para registrar as máquinas fabricadas a partir de janeiro de 2016.
Agência AL