PRF lança aplicativo para declaração de acidentes de trânsito
Registros de pequenos acidentes de trânsito, que ocorram em estradas federais e não envolvam vítimas, agora podem ser feitos pela internet. Desde o final de junho está à disposição no site www.prf.gov.br/acidente, a modalidade eletrônica da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT).
De acordo com o inspetor Luiz Graziano, chefe de comunicação da PRF de Santa Catarina, o sistema proporcionará ao usuário mais agilidade, comodidade e até mesmo segurança no registro dos casos. “Com a ferramenta, o motorista não precisa esperar as equipes policias para a confecção do boletim, que pode ser feito até mesmo da sua casa. Isso também contribui para sua segurança, já que ele não precisa se manter no local do acidente.”
Já a PRF, disse Graziano, se beneficiará da economia com o engajamento de equipes e a diminuição das interdições de tráfego. “A e-Dat também tem valor legal, sendo reconhecida pelos demais órgãos e seguradoras de veículos. Com isso, nossos profissionais podem ser liberados para atuar nos acidentes de maior gravidade”, disse.
A e-DAT, entretanto, é válida somente para acidentes simples, tais como colisões com danos leves. Casos que envolvam mais de cinco veículos, ou que resultem em mortos e feridos, ainda precisam ser registrados da forma convencional. O mesmo acontece nas situações que acarretem danos ambientais e/ou ao patrimônio público, e ainda nas quais tomem parte veículos oficiais ou de transporte de produtos perigosos.
Mesmo com o novo sistema, destacou ainda Graziano, a PRF continuará atendendo por meio do número telefônico 191. “Usuários que não tenham conexão com a internet ou que não confiem na e-DAT podem continuar acessando nossos serviços por telefone. Vai demorar um pouco mais, mas o atendimento será feito normalmente.”
Como usar
Para fazer uso da e-DAT, o usuário deve, obrigatoriamente, dispor de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para o estabelecimento da comunicação. A PRF orienta ainda que os declarantes anotem o local (BR e km), a data e o horário da ocorrência; que fotografem a posição dos veículos envolvidos, os danos aparentes e que retirem os veículos das faixas de rolamento (a situação é considerada infração média, acarretando multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor).
Agência AL