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30/06/2015 - 16h14min

Presidentes da OAB-SC e da Assembleia discutem PEC da Súmula Vinculante

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Presidente da OAB-SC, Tullo Cavallazzi, esteve na Assembleia Legislativa, nesta terça (30). FOTO: Fábio Queiroz/Agência AL

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB-SC), Tullo Cavallazzi Filho, foi recebido, na tarde desta terça-feira (30), pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gelson Merisio (PSD), no Gabinete da Presidência. No encontro, eles discutiram temas de interesse da advocacia, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2015, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia, que cria a Súmula Vinculante Catarinense.

A PEC, que está em tramitação no Parlamento catarinense, acrescenta o artigo 85-A na Constituição Estadual. Na prática, ela permitirá que o Tribunal de Justiça (TJ) aplique uma decisão para todos os casos similares, praticamente zerando a pauta em ações iguais. O objetivo é reduzir a quantidade de ações judiciais, dando mais agilidade à Justiça Estadual e maior segurança jurídica ao estado.

Segundo Merisio, antes de encaminhar a proposta para a votação em Plenário, o objetivo da Assembleia é debatê-la com os operadores do direito no estado, como a OAB, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Estadual.

“Nossa intenção é que haja essa troca de impressões, de informações com essas instituições”, afirma o presidente da Alesc. “Não temos pressa, nem pretensão de impor uma situação a quem exerce a atividade jurisdicional. Queremos discutir de forma prática a estrutura da Justiça, de que forma podemos agilizá-la e torna mais justa e rápida e a OAB é parte dessa discussão.”

Sobre a Súmula Vinculante Estadual, de acordo com Cavallazzi, a OAB-SC aguarda um parecer da sua Comissão de Direito Constitucional, que deve ser emitido na próxima semana. O documento será encaminhado para a Assembleia com o pedido para a realização de uma audiência pública sobre a PEC 10/2015.

“Num estudo preliminar, temos o indicativo de que a proposta da Súmula Vinculante Estadual não possui inconstitucionalidade”, adiantou o presidente da OAB-SC. “Mas na advocacia há uma discussão necessária a ser feita sobre o alcance da súmula. Antes de tomarmos uma posição, temos que debater a legalidade e a legitimidade da proposta.”

Marcelo Espinoza
Agência AL

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