Precatórios poderão ser usados para pagamento de dívidas com o Estado
Contribuintes que estiverem em atraso com o Estado de Santa Catarina, com inclusão dos débitos em dívida ativa, poderão utilizar precatórios que têm a receber para pagar suas dívidas com a Fazenda estadual. A medida consta no Projeto de Lei (PL) 430/2019, de autoria do Poder Executivo, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, nesta quarta-feira (13). Se aprovada, a medida também valerá para as autarquias e fundações estaduais.
Conforme consta na exposição de motivos, o PL visa regulamentar o regime de pagamento de precatórios previsto no artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), alterado por duas emendas constitucionais promulgadas recentemente (94/2016 e 99/2017). A norma permite que os credores de precatórios pendentes de pagamento, próprios ou de terceiros, possam utilizá-los para compensar débitos, de natureza tributária ou não, que tenham sido inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015.
Conforme a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-SC), os precatórios são valores pelos quais a Fazenda pública foi condenada pela Justiça a pagar a pessoas físicas e jurídicas. No caso dos estados, a Fazenda pública efetua o repasse dos recursos para o Tribunal de Justiça que, por sua vez, executa o pagamento.
De acordo com a SEF-SC, até 30 de abril deste ano, Santa Catarina tinha uma dívida de precatórios a pagar de mais de R$ 2,7 bilhões. Na exposição de motivos do PL 430/2019, o titular da Fazenda estadual, secretário Paulo Eli, escreve que a aprovação do projeto tem como finalidade reduzir esse montante, sem que haja a necessidade da retirada de recursos dos cofres públicos.
Além disso, conforme o secretário, em muitos casos, dívidas com o Estado se tornam incobráveis por meio de execução fiscal, “pois o índice estimado de recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa no Estado é de 1,5%.”
O PL 430/2019 estabelece as condições para o uso dos precatórios. Mesmo que o valor do precatório não seja suficiente para quitar a dívida, o contribuinte poderá utilizá-lo, parcelando o valor que sobrar. Despesas processuais e honorários advocatícios devidos do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (Funjure), no entanto, não poderão ser pagos com esse recurso.
De acordo ainda com o PL, o pedido para uso dos precatórios será analisado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e poderá ser feito até 31 de dezembro de 2024, prazo que passará a ser contado a partir da publicação da lei. O texto do projeto também especifica quais documentos deverão ser apresentados no pedido à PGE.
Tramitação
Na Alesc, o PL 430/2019 será analisado por duas comissões: de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação. A matéria tramita em regime de urgência e deverá ser votada em plenário até fevereiro de 2020.
Agência AL