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22/08/2018 - 10h30min

Prazo para requerer voto em trânsito termina nesta quinta-feira (23)

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O coordenador de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Giovani Pacheco, explica as regras

Os eleitores que querem votar, mas estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições de outubro, têm mais dois dias para pedir autorização à Justiça Eleitoral para voto em trânsito.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina nesta próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, Resolução do Tribunal Superior Eleitoral e no calendário eleitoral 2018, mas segue algumas restrições, segundo o coordenador de gestão do cadastro eleitoral do TRE/SC, Giovani Pacheco. “Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.”

Pacheco também alerta que, se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato à presidência da República. “No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.”

Para conseguir votar nessas condições, o eleitor precisa apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior e que estiverem em trânsito no território brasileiro poderão votar para presidente da República.

O voto em trânsito só pode ser requerido pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - deverá justificar sua ausência.

Locais de votação em trânsito

De acordo com a Resolução-TSE nº 23.554/2017, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais divulgar em seus sites onde haverá voto em trânsito. Os locais podem ser atualizados até o dia 23 de agosto.

As seções eleitorais destinadas á recepção do voto em trânsito deverão conter no mínimo 50 e no máximo 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo previsto, o TRE agregará a seção eleitoral a outra mais próxima, visando garantir o exercício do voto.

Transferência temporária de eleitores

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

Michelle Dias
Agência AL

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