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28/11/2016 - 14h32min

Prazo para justificar voto do 1º turno expira quinta-feira: internet é opção em SC

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Renata Fávere, secretária da Corregedoria do TRE/SC

O prazo para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais expira dia 1º de dezembro, próxima quinta-feira. Já o prazo para justificar o voto no segundo turno acaba dia 29 de dezembro. “Quinta-feira é o último dia, mas o eleitor catarinense também pode justificar o voto pela internet”, informou Renata Fávere, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC), que ponderou a facilidade para quem está no exterior. “Não precisa ir ao cartório eleitoral”, enfatizou a servidora.

Para justificar o voto pela internet o eleitor barriga-verde deve acessar a página do TRE/SC (http://www.tre-sc.jus.br/site/eleitores/justificativa/) e clicar em justificativa. Em seguida, deverá identificar-se corretamente, descrever o motivo da ausência e anexar, de forma digital, o comprovante da justificativa (atestado médico, passagens, entre outros). A informação será analisada pelo juiz eleitoral, que decide aceitar ou não a justificativa.

Se o eleitor preferir, pode justificar o voto diretamente em qualquer cartório eleitoral. No caso, também deverá descrever os motivos e anexar cópia de documentos que justifiquem a ausência. Já se o eleitor faltou aos dois turnos, poderá justificar ambos até quinta-feira. “Tanto na internet quanto no cartório eleitoral o eleitor precisa apresentar uma justificativa para cada turno da eleição”, frisou a secretária.

Sem justificativa, multa
Para aqueles eleitores que não votaram, não justificarem o voto ou o juiz não aceitar a justificativa, será aplicada uma multa de até R$ 3,51. Se não pagar a multa, o eleitor não terá quitação eleitoral e ficará impedido de renovar ou fazer o passaporte, realizar concurso, tomar posse em cargo ou função pública e matricular-se em instituição pública.

 

Vítor Santos
Agência AL

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