Prazo para cadastro de voto em trânsito termina em uma semana
O prazo para requerer a habilitação para votar fora do domicílio eleitoral termina dia 21 de agosto. O chamado voto em trânsito vale para qualquer cidade do Brasil que tenha mais de 200 mil eleitores. Em Santa Catarina, três municípios vão oferecer essa opção – Florianópolis, Joinville e Blumenau. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) já recebeu 1.686 cadastros para voto em trânsito.
O eleitor que solicitar antecipadamente à Justiça Eleitoral autorização para votar fora de seu domicílio poderá votar apenas para presidente da República. “Atualmente é impraticável votar em trânsito para governador, senador, deputado federal e estadual”, informou Silvia Mara de Oliveira, chefe do setor de cadastro eleitoral do TRE/SC, ponderando que a urna eleitoral ainda não suporta armazenar e exibir as imagens dos candidatos de todo o país.
O cidadão interessado deve procurar qualquer cartório eleitoral, em qualquer lugar do país, munido de documento com foto até o dia 21 de agosto. Ao se cadastrar, o eleitor indicará o local em que deseja votar, mas apenas no dia 5 de setembro o TSE divulgará os locais que abrigarão as mesas receptoras dos votos em trânsito.
O cadastramento para o voto em trânsito não altera o domicílio eleitoral. Além disso, o chefe de orientação às zonas eleitorais do TRE/SC, Flávio Lanza, destacou que o eleitor cadastrado para o voto em trânsito no primeiro e segundo turnos (se houver) que não puder votar, precisa justificar o voto.
Mais informações sobre o voto em trânsito podem ser obtidas no site do TRE/SC. Lá, também está disponível a relação completa das cidades que terão mesas receptoras para essa modalidade de voto. (Com informações de Vítor Santos/Agência AL)