09/12/2009 - 15h49min
Portadores de deficiência terão tempo mínimo de gratuidade em estacionamentos
Aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei nº 343/09, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PP), que estabelece que os estacionamentos, públicos e privados, e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral ficam obrigados a conceder, aos veículos utilizados por pessoas com deficiência, período mínimo de gratuidade do pagamento de tarifa equivalente a 90 minutos.
Na justificativa, o parlamentar esclarece que a proposição tem o objetivo de diminuir a exclusão social e resgatar a dignidade e cidadania das pessoas portadores de deficiência. “Pela enorme dificuldade encontrada pelos portadores de deficiência para se locomover, a lentidão de seus movimentos, nada mais justo do que aumentar o período de estacionamento, possibilitando se locomover e realizar as atividades nos estabelecimentos com mais calma e dentro de suas limitações. Desta forma, estará se tratando os desiguais de forma isonômica.” (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)