PLs com alterações na legislação do ICMS e concessão de benefícios estão em tramitação
Entraram em tramitação nesta semana na Assembleia Legislativa dois projetos de lei (PL) do Executivo que concedem novos benefícios fiscais de ICMS e alteram pontos da legislação sobre o imposto. Esses projetos integram parte do pacote tributário anunciado pelo governo catarinense no mês passado. As propostas serão analisadas e votadas pelos deputados após 1º de agosto, quando o Legislativo retorna do recesso parlamentar de julho.
Conforme a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), são cinco ajustes à legislação tributária do ICMS e dez medidas de estímulo fiscal. Estas últimas devem beneficiar aproximadamente 700 empresas e preservar mais de 230 mil empregos.
PL 342/2024
O projeto altera três leis de natureza tributária (3.938/1966, 10.297/1996 e 18.521/2022) para, segundo o Executivo, “atualizar e aprimorar a legislação tributária, notadamente em relação ao ICMS, tendo em vista alterações constitucionais e na legislação federal, bem como entendimentos dos tribunais superiores”, além de atualizações de normas contábeis e dos meios de pagamento.
Entre as alterações propostas estão a limitação mensal de compensação de valores decorrentes de decisão judicial favorável ao contribuinte, a inclusão da nova hipótese de exceção ao sigilo fiscal, a internalização do regime monofásico dos combustíveis para maior segurança jurídica ao Fisco e aos contribuintes, entre outras.
PL 343/2024
Trata-se da concessão de benefício fiscal para fabricantes de eletrodomésticos, de torres de transmissão e postes galvanizados, de móveis, de suco de frutas, para estabelecimentos industrializadores de trigo, para operações com mandioca e produtos derivados e para operações com arroz. O projeto também concede crédito presumido de ICMS a contribuinte excluído de ofício do Simples Nacional, além de dispensar do recolhimento e estornar o crédito relativo a mercadorias destruídas por incêndios.
A proposta contempla, ainda, medidas voltadas à cadeia leiteira, com o objetivo de dar o mesmo tratamento tributário do Paraná e do Rio Grande do Sul, além de enfrentar a importação de produtos lácteos. Para isso, haverá crédito presumido para compra de leite in natura produzido em Santa Catarina e na venda de leite UHT, queijo prato, queijo muçarela, leite em pó e produtos derivados de leite e de soro de leite.
Aviação
Outro projeto (PL 319/2024) que trata de ICMS, anteriormente encaminhado pelo Executivo, altera a Lei 18.827/2024, que concedeu benefício fiscal na venda de querosene de aviação, com o objetivo de expandir o número de vôos comerciais no estado. A alteração flexibiliza os critérios adotados exigidos das companhias aéreas para que elas tenham acesso ao benefício.
Tramitação
Por se tratar de projetos de natureza tributária, os projetos serão analisados apenas pela Comissão de Finanças e Tributação da Alesc antes de serem votados em plenário. Os PLs 342/2024 e 343/2024 tramitam em regime de urgência.
Agência AL