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23/11/2018 - 14h51min

PLC devolve ao TJ responsabilidade por honorários da Justiça

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TJSC encaminhou nesta semana proposta de lei com a alteração. FOTO: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou nesta semana à Assembleia Legislativa um projeto de lei complementar (PLC) que devolve ao Judiciário os recursos que são destinados para o pagamento dos honorários de advogados, peritos e assistentes nomeados para atuar nos casos onde há assistência jurídica gratuita, nos quais a Defensoria Pública Estadual (DPE-SC) esteja impossibilitada de atuar. A proposta consta no PLC 30/2018, que já está em tramitação.

Atualmente, os recursos para os pagamentos desses profissionais correspondem a 1/3 do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), administrado pelo Judiciário estadual, que são transferidos para o Fundo de Apoio à Justiça (FAJ), gerido pela Defensoria Pública do Estado (DPE). Este fundo foi criado no final de 2016, em substituição ao antigo Fundo Estadual da Defensoria Dativa.

O pagamento dos honorários pela DPE com recursos do FRJ foi estabelecido por lei complementar aprovada em julho deste ano pela Alesc. Na exposição de motivos do PLC, o Tribunal de Justiça explica que, “embora os recursos já estejam sendo repassados àquele Fundo [FAJ], tem-se encontrado dificuldade na gestão desses pagamentos”.

Por isso, a proposta é manter no fundo do Judiciário o 1/3 repassado ao fundo da Defensoria Pública. Logo, caberia ao próprio Tribunal de Justiça, que já é o responsável pela arrecadação dessa receita, o pagamento dos honorários dos profissionais que atuam na Justiça Gratuita.

Apesar disso, o TJ, na justificativa da matéria, explica que tal medida "não impede a transferência de recursos ao FAJ, com a mesma finalidade", retirando-se apenas "as amarras existentes na legislação em vigor."

O PLC 30/2018 estabelece, ainda, que 1/3 da receita do FRJ originária dos atos e serviços notariais e registrais correspondente ao período entre 21 de dezembro de 2016 e 13 de julho de 2018 será destinada aos cofres do governo estadual para o pagamento de honorários de advogados, peritos e assistentes cujas certidões tenham sido emitidas até 13 de julho de 2018.

Conforme a justificativa do projeto, a extinção do Fundo da Defensoria Dativa provocou uma lacuna na autorização legal para a destinação dos recursos do FRJ, o que reteve no fundo, durante o período, o recurso que seria usado para o pagamento dos honorários desses profissionais.

Além do pagamento dos honorários, o repasse do FRJ ao FAJ é utilizado também para o pagamento de precatórios, requisições de pequeno valor e sequestros, referentes a honorários advocatícios, assistenciais ou periciais decorrentes de condenações judiciais através de ressarcimento ao Tesouro do Estado; e manutenção e custeio relacionados às atividades necessárias para convênios ou credenciamento de profissionais pela Defensoria Pública. O texto do PLC 30/3018 exclui esses itens do texto da Lei Complementar.

O PLC 30/2018 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ainda sem relator designado. A proposta vai passar ainda pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ser votada em Plenário pelos deputados.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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