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14/08/2020 - 13h29min

PLC altera condições para pagamento de precatórios com depósitos judiciais

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Depósitos estão sob gestão do Tribunal de Justiça, que é o autor do PLC que autoriza o acesso aos recursos. FOTO: Divulgação/TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) encaminhou para a Assembleia nesta semana um projeto de lei complementar (PLC) que altera condições para o uso dos recursos de depósitos judiciais sob gestão do Poder Judiciário catarinense para o pagamento, por parte do Estado e dos municípios, de precatórios. A medida consta no PLC 16/2020, que entrou em tramitação na quinta-feira (13).

A proposta visa facilitar as condições para Estado e municípios. Ela modifica dois artigos da Lei Complementar 706/2017, que regulamentou o uso dos depósitos judiciais exclusivamente para o pagamento dos precatórios (valores pelos quais entes públicos foram condenados pela Justiça a pagar a pessoas físicas ou jurídicas).

As principais alterações são o aumento de 20% para 30% o total do saldo de depósitos que podem ser utilizados pelo Estado e pelos municípios e a ampliação do prazo para a devolução desses recursos para o Judiciário. As mudanças são possíveis graças à promulgação, em dezembro de 2017, de uma emenda à Constituição Federal que ampliou o regime especial de pagamento dos precatórios.

Na justificativa da proposta, o presidente do TJSC, desembargador Ricardo Roesler, explica que as alterações visam melhorar a situação financeira do Estado e dos municípios catarinenses. “Acredita-se que, com os ajustes propostos, os entes públicos terão maior fôlego orçamentário para honrar não apenas a devolução dos depósitos judiciais, mas também as obrigações assumidas com servidores e fornecedores, sobretudo neste período de queda de arrecadação, provocada pelo isolamento social necessário ao combate da Covid-19”, escreve o desembargador.

Condições
Até 31 de dezembro de 2019, conforme o balanço patrimonial do TJSC, o saldo de depósitos judiciais estava em R$ 5,7 bilhões. No entanto, desse montante, devem ser excluídos depósitos vinculados a processos que tenham natureza alimentícia, que tramitem em varas de família e criminais e que se refiram ao cumprimento de sentença e execução de títulos extrajudiciais; além dos efetuados em processos judiciais em que outras entidades públicas sejam parte e dos realizados para o pagamento de obrigações de pequeno valor.

Conforme estabelece o PLC, até 30% do saldo líquido dos depósitos poderá ser utilizado, sendo que o Estado poderá solicitar ao Judiciário metade, enquanto a outra metade ficará à disposição dos municípios.

O ente que recorrer aos recursos dos depósitos deverá devolvê-los ao Judiciário a partir de 31 de janeiro de 2025. O prazo inicial era 31 de janeiro de 2021. A devolução dos depósitos deverá ser feita em parcelas mensais, em um prazo máximo de 10 anos, contados a partir de 2025.

Na Alesc, o PLC 16/2020 tramita em regime ordinário (normal) e passará por três comissões permanentes antes de ser votado em plenário: de Constituição e Justiça (CCJ); de Finanças e Tributação; e de Trabalho, Administração e Serviço Público. No momento, a proposta está na CCJ, onde aguarda a designação do relator.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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