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02/05/2022 - 15h29min

PL revoga proibição da exigência de rastreador em ônibus intermunicipais

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PL prevê uso de tecnologias para modernizar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros. FOTO: Ricardo Wolffenbuttel/Secom

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) quer retirar da legislação sobre o transporte intermunicipal a proibição da exigência do uso de tecnologias de rastreamento e georreferenciamento nos ônibus que fazem as linhas intermunicipais. A proposta está no Projeto de Lei (PL) 98/2022, do Poder Executivo, em tramitação na Assembleia Legislativa.

A matéria também disciplina o uso dessas tecnologias, além da adoção de dispositivos eletrônicos que viabilizem o acesso do passageiro e a comercialização de passagens nos ônibus intermunicipais. O projeto ainda padroniza a fiscalização desse serviço pela Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc).

Assinado pelo secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Thiago Vieira, o PL 98/2022 altera a Lei 5.684/1980, que disciplina o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.  A aprovação do PL, conforme Vieira, se faz necessária em função da implantação da Proposta de Regularização do Transporte Intermunicipal de Passageiros promovido pela SIE, que resultará na abertura de um edital para a concessão de todo o sistema de transporte intermunicipal.

Para isso, serão revogados dois artigos que tratam das penalidades para as empresas que exploram o serviço no estado. O parágrafo de um desses artigos define que “as infrações passíveis de serem cometidas pelas empresas transportadoras, assim como as respectivas penalidades, serão discriminadas por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo, ficando vedada a exigência de utilizar tecnologias de rastreamento e georreferenciamento.”

Além de retirar da legislação o ponto que proíbe o Estado de exigir das transportadoras o uso dessas tecnologias, o PL inclui a previsão do uso das mesmas e de outros dispositivos eletrônicos que modernizem o transporte de passageiros.

“Estas tecnologias já são comumente utilizadas em outros países, no âmbito federal, em outros estados, e em alguns municípios para melhorar o gerenciamento, planejamento e fiscalização dos serviços de transporte. Sua presença e sua utilização em outros setores são extremamente difundidas entre a população, e qualquer dispositivo smartphone pode servir como interface para estas tecnologias”, escreve o secretário, na justificativa do projeto.

O PL 98/2022 também retira da Lei 5.684/1980 pontos referentes à fiscalização do serviço, adaptando-a às normas já determinadas pela Aresc, que assumiu essa responsabilidade com a extinção do Departamento de Transportes e Terminais (Deter), na reforma administrativa proposta pelo Executivo em 2019.  Segundo o secretário, a presença desses dispositivos na lei que regulamenta o transporte “torna-se redundante e causa insegurança jurídica, apresentando potencial para questionamento judicial quando houver divergência entre as normas em questão.”

Tramitação
Na Alesc, o PL 98/2022 será analisado por três comissões antes de ser votado em plenário: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Comissão de Finanças e Tributação e Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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