PL que dispõe sobre a publicidade da agenda de atos políticos do governo é vetado
Divulgada no Diário Oficial do Estado, de 15 de janeiro, a mensagem de veto do governador Carlos Moisés, ao projeto de lei 184/2015, isenta o Executivo de divulgar a agenda de atos políticos.
O texto justifica que a medida é inconstitucional e contrária ao interesse público, com fundamento em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e em Comunicação Interna da Secretaria Executiva da Casa Militar.
Conforme o texto, o PL, ao pretender estabelecer regramento atinente à publicidade da agenda de atos de agentes políticos do Poder Executivo, "está eivado de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, visto que invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo para editar normas sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública".
Em relação ao interesse público, a justificativa é que a divulgação pode colocar em risco a segurança do governador, do vice-governador e de seus familiares.
Programa cidade amiga do idoso também é vetado
Segundo o texto divulgado no Diário Oficial do Estado, o Projeto de Lei 48/2018, que institui o Programa Cidade Amiga do Idoso, é “contrário ao interesse público, com fundamento na Informação nº 4/2019, da Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST)”.
Com a finalidade de incentivar os municípios a dotarem medidas para o envelhecimento saudável e aumentar a qualidade de vida da pessoa idosa, a mensagem de veto justifica que “o projeto apresenta contrariedade ao interesse público, uma vez que o estado já aderiu à Estratégia Brasil Amigo da Pessoa Idosa, programa desenvolvido a nível nacional, de maior relevância e maior efetividade, que se sobrepõe à proposta apresentada”.
Nome social nãopoderá ser utilizado na administração pública estadual
Projeto aprovado em plenário, em 2018, garantia aos transexuais e travestis o direito à identificação por meio do nome social em cadastros, formulários, prontuários e registros da administração pública estadual e escolas de Santa Catarina.
Proposto pelo deputado Cesar Valduga (PCdoB), o projeto orientava os agentes públicos a tratarem as pessoas pelo nome social, devendo ser indicado junto com a identificação civil. A matéria, no entanto, foi vetada no Diário Oficial do dia 14 de janeiro de 2019.
O Governo do Estado alegou inconstitucionalidade e enfatizou a proteção jurídica do nome. De acordo com o parecer do Executivo, alterações no nome são de competência da União e não podem ser legisladas em âmbito estadual.
Veículos movidos a motor elétrico não terão isenção do pagamento de IPVA
De autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), o PL que trata da isenção de IPVA aos veículos movidos a motor elétrico e híbrido, apresentado em 2018, também foi vetado pelo executivo.
O texto justifica que a concessão do benefício fiscal de isenção caracteriza renúncia da receita.
Os parlamentares devem voltar a analisar todas as medida na próxima Legislatura. Caso os vetos sejam aprovados em plenário, os projetos serão arquivados. Se houver rejeição do veto, a proposta é transformada em lei, e apenas poderá ser questionada no Poder Judiciário.
Agência AL