23/06/2010 - 12h49min
PL das Diretrizes Orçamentárias passa pela Comissão de Finanças
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou, na reunião de quarta-feira (23), o PL 119/10, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do governo do estado de 2011. O cronograma da matéria prevê que a votação em Plenário será dia 20 de julho e que o autógrafo deverá ser encaminhado para sanção do governador até o dia 27 do próximo mês.
Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei 110/10, de autoria do deputado Darci de Matos (DEM), que prevê que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, deverá disponibilizar, gratuitamente, o tratamento básico de profilaxia primária para as pessoas afetadas por hemofilia na faixa etária de zero a 18 anos. Outro projeto de Matos, PL 541/09, também foi aprovado e obriga a redução de vazão de água em torneiras de prédios públicos e comerciais. O PL recebeu emenda supressiva do deputado Lício Mauro da Silveira (PP), que já presidiu a Casan.
O PL 139/10, do deputado Antônio Ceron (DEM), foi aprovado por unanimidade. O texto proíbe a colheita, o transporte e a comercialização de pinhão antes de 1º de abril. O objetivo é evitar a colheita de “pinhas imaturas”, prejudicial a toda cadeia produtiva do pinhão. A atividade envolve, hoje, mais de 5 mil famílias no estado, das quais 2 mil se encontram no Planalto Serrano. Assinado pelo deputado Cesar Souza Júnior (DEM), foi aprovado o PL 186/09, que obriga o Estado e as concessionárias das rodovias em Santa Catarina a instalar placas orientando usuários a denunciar motoristas com sinais de embriaguez.
Dois Projetos de Lei Complementar (PLC) foram aprovados no dia. O de número 11/10 altera o artigo 8º e o Anexo II da Lei 10.355/97. A alteração cria cargo próprio de provimento efetivo para a Fapesc e foi defendido com veemência pelo deputado Pedro Uczai (PT) por sua importância para o incentivo do desenvolvimento científico no estado. Aprovado terça-feira (22), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PLC 31/10, de autoria do deputado Serafim Venzon (PSDB), determina que os beneficiários de bolsas parciais de estudo e pesquisa ficarão responsáveis apenas pelo pagamento da diferença do valor das mensalidades devidas e o valor da bolsa concedida, independentemente da data de repasse dos recursos pelo Estado às instituições. (Rossana Espezin/Divulgação Alesc)