14/04/2010 - 17h52min
PEC aumenta o poder fiscalizador da Assembleia Legislativa
Com a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional nº 03/10, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT), na sessão ordinária desta quarta-feira (14), que dá nova redação ao artigo 13 da Constituição do Estado de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa deverá aprovar, por maioria absoluta de seus deputados, lei específica para a venda, total ou parcial, de órgãos da administração pública estadual. Além de aprovação por maioria absoluta, a PEC também prevê consulta popular, por meio de referendo, nos casos de criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta.
Nos casos de aprovação de alienação do controle acionário de sociedade de economia mista, bem como a criação de subsidiárias das entidades mencionadas neste artigo, e a participação delas em empresas privadas, ressalvadas as instituições financeiras oficiais, não haverá necessidade de referendo. A situação prevista no projeto é semelhante nas sociedades de economia mista em que o Estado tiver o controle acionário, ficando obrigado a manter o poder de gestão, exercendo o direito de maioria de votos na assembleia geral, de eleger a maioria dos administradores da companhia, de dirigir as atividades sociais e de orientar o funcionamento dos órgãos da companhia, “sendo vedado qualquer tipo de acordo ou avença que implique em abdicar ou restringir seus direitos”. (Denise Arruda Bortolon Montagna/Divulgação Alesc)