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10/12/2009 - 10h54min

Parlamentar comemora a lei que institui o Salário Mínimo Regional

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Deputado Pedro Uczai (PT)
Em menos de um mês entrará em vigor a Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro, que instituiu o Salário Mínimo Regional. O deputado Pedro Uczai (PT) relembrou o assunto na sessão desta quinta-feira (10), em tom de comemoração. Ele fez um balanço de 2009 e considerou a luta dos últimos anos uma grande vitória. “Essa conquista é fruto da mobilização dos movimentos sindicais e dos nossos trabalhadores.” Pela nova lei, a atualização dos pisos salariais fixados será objeto de negociação entre as entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores, com a participação do Executivo. (Andreza Matos de Souza/Divulgação Alesc) Valores e categorias que irão vigorar a partir de janeiro de 2010: Piso de R$ 587,00 - Trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativista e beneficiamento, pesca e aquicultura, empregados domésticos, turismo e hospitalidade, construção civil, instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos, empregados motociclistas, motoboys, no transporte de documentos e pequenos volumes; Piso de R$ 616,00 - Os trabalhadores da indústria do vestuário e calçado, fiação e tecelagem, artefatos de couro, indústria do papel, papelão e cortiça, empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empresas de comunicações e telemarketing e indústria mobiliária. Piso de R$ 647,00 - Trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, agentes autônomos do comércio empregados no comércio em geral; Piso de R$ 679,00 - Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça, porcelana, de artefatos de borracha, empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, joalheria e lapidação de pedras preciosas, estabelecimento de cultura, processamento de dados auxiliares em administração escolar e motoristas do transporte urbano.
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