Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
29/07/2016 - 14h18min

Palestra esclarece mudanças na Lei Eleitoral

Imprimir Enviar

A Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira realizou, na noite desta quinta-feira (28), mais uma edição do ciclo de palestras "Direito Eleitoral", com o tema: Pontos relevantes das resoluções do TSE e legislação pertinente que regulamentam as Eleições 2016, no Plenarinho Paulo Stuart Wright da Assembleia Legislativa.

A legislação eleitoral sofreu diversas alterações em 2015 (Lei 13.165), as quais serão aplicadas pela primeira vez nas eleições de outubro. Dessa forma, questões como propaganda antecipada, práticas vedadas em ano eleitoral, assim como condutas ilícitas em campanha, quem pode ser candidato, como se candidatar, calendário eleitoral do 1º e 2º turno, mudanças na propaganda eleitoral – incluindo propaganda virtual – e também questões administrativas relacionadas à prestação das contas da campanha são abordadas nas palestras que estão percorrendo o estado, em uma parceria com as câmaras de vereadores.

O advogado e professor José Alexandre Machado tratou de temas relevantes como Registro de candidatos (declaração de bens, certidões criminais, fotografia, comprovante de escolaridade, alem de dados pessoais) e substituição de candidatos que tiverem o registro indeferido. Segundo o palestrante, a falta de um número mínimo de mulheres candidatas em um partido pode acarretar em substituição do número de candidatos do sexo masculino. Jose Alexandre citou exemplos, como os do México e da Colômbia, em que o percentual de candidatas supera o de candidatos.

Em relação às pesquisas eleitorais, Machado esclareceu que, quando de conhecimento público, existe a necessidade de registro no Juízo Eleitoral. "Após 18 de agosto os candidatos que solicitaram registro devem aparecer na pesquisa. A pesquisa divulgada sem o devido registro incorre em multa de R$53.205 a R$106.410."

Financiamento de campanha
Uma das maiores mudanças da Lei Eleitoral se dá em relação ao financiamento de campanha. As campanhas só poderão ser financiadas por doações de pessoas físicas e pelos recursos do fundo partidário. Doações de empresas estão proibidas. "Os recurso únicos que poderão ser utilizados são os recursos do candidato, e as pessoas físicas poderão doar 10% dos seus rendimentos declarados no Imposto de Renda de 2015 para as eleições de outubro deste ano", destacou Machado.

O advogado também ressaltou a possibilidade dos candidatos realizarem pré-campanha. "A pré-campanha foi talvez a maior novidade dessa eleição de 2016, porque possibilitou aos pré-candidatos divulgarem, desde janeiro, sua participação nas eleições, divulgando seu posicionamento pessoal sobre questões políticas. Essa foi uma das grandes mudanças. Nas eleições anteriores não poderia haver qualquer tipo de manifestação nesse sentido porque caracterizaria propaganda antecipada."

José Alexandre também falou sobre a diminuição do tempo de campanha. "Essa foi outra novidade, que teve como objetivo diminuir custos. De 90 dias, agora terão apenas 45 dias, mas compensados pela possibilidade de pré-campanha mais ampla, o que não foi, infelizmente, aproveitado pelos candidatos.

Condutas vedadas
José Alexandre Machado informou, com base na lei, que a partir de 2 de julho não seria possível nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, até a posse dos eleitos; realizar transferência voluntária dos recursos; autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos (mídias sociais); fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito; realizar inaugurações - vedada a contratação de show.

Também é vedado realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos, que excedam a média do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. A lei estende-se a outros casos de conduta vedada.

O palestrante tratou, ainda, da propaganda eleitoral e falou dos casos que não configuram propaganda antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, e das questões administrativas referentes à prestação de contas.

Michelle Dias
Agência AL

Voltar