Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
28/07/2014 - 14h35min

Opção para quem viajar, voto em trânsito vale só para Presidente

Imprimir Enviar
Flávio Lanza, do TRE/SC, explica que voto em trânsito não muda o eleitor de domicílio. FOTO: Carlos Kilian/Agência AL

Quem estiver viajando em 5 ou 26 de outubro, datas da eleição deste ano no primeiro e segundo turnos, respectivamente, poderá votar em qualquer cidade do Brasil que tenha mais de 200 mil eleitores. É o chamado voto em trânsito, que permite ao eleitor votar, mesmo fora de seu domicílio eleitoral, desde que avise antecipadamente a Justiça Eleitoral.

Mas quem optar pelo voto em trânsito somente poderá votar para presidente da República. “Atualmente é impraticável votar em trânsito para governador, senador, deputado federal e estadual”, informou Silvia Mara de Oliveira, chefe do setor de cadastro eleitoral do TRE/SC, ponderando que a capacidade de processamento e de memória da urna eleitoral ainda não suportam armazenar e exibir as imagens dos candidatos de todo país.

Quem pode
O eleitor em dia com a Justiça Eleitoral que no dia da eleição estiver fora do domicilio em viagem pelas capitais dos estados ou em municípios com mais de 200 mil eleitores. Em Santa Catarina, apenas em Joinville, Florianópolis e Blumenau terão mesas receptoras para o voto em trânsito. “Foi uma decisão do TSE”, declarou Flávio Lanza, chefe de orientação às zonas eleitorais do TRE/SC.

O que fazer 
O cidadão interessado deve procurar qualquer cartório eleitoral, em qualquer lugar do país, munido de documento com foto até o dia 21 de agosto. Ao se cadastrar o eleitor indicará o local que deseja votar, mas apenas no dia 5 de setembro o TSE divulgará os locais que abrigarão as mesas receptoras dos votos em trânsito.

Voto em trânsito não altera domicílio eleitoral
Conforme frisou Flávio Lanza, o cadastramento para o voto em trânsito não altera o domicílio eleitoral. “Não muda nada no registro eleitoral do cidadão”, explicou Flávio. Além disso, Lanza destacou que o eleitor cadastrado para o voto em trânsito no primeiro e segundo turnos (se houver) que não puder votar precisa justificar o voto.

Mais informações sobre o voto em trânsito podem ser obtidas no site do TRE/SC. Lá, também está disponível a relação completa das cidades que terão mesas receptoras para essa modalidade de voto.

Eleições 2014 na Agência AL
A partir desta semana, a Agência AL, em parceria com a Rádio AL e a TVAL, veiculará reportagens especiais sobre as Eleições 2014. As matérias vão abordar assuntos como o voto biométrico, a participação feminina no processo eleitoral, os preparativos da Justiça Eleitoral para o dia da votação, entre outros. Todo o material produzido pela equipe da Agência AL, incluindo imagens e infográficos, está disponível para uso editorial.

Vítor Santos
Agência AL

Voltar