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23/01/2020 - 17h31min

Novo regramento sobre taxas cobradas nos cartórios entra em vigor em março

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Novos valores do selo de fiscalização e dos emolumentos entrarão em vigor em março. FOTO: Reprodução/site selo.tjsc.jus.br

O novo regramento sobre os emolumentos cobrados nos cartórios de Santa Catarina entrará em vigor no mês de março. Ele está previsto na Lei Complementar 755/2019, aprovada no fim do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador. A nova norma extinguiu e criou atos e serviços notariais, além de estabelecer novos valores cobrados dos usuários dos cartórios.

Os emolumentos são as taxas cobradas nos cartórios de registro civil, de imóveis e de protestos e de notas, por serviços diversos realizados nesses estabelecimentos, como autenticação de documentos, emissão de escrituras e testamentos, reconhecimento de firma, entre outros.

A lei revogou serviços considerados obsoletos e criou novas taxas. Entre as novidades, estão a inclusão dos serviços de digitalização, gravação de dados e microfilmagem, assim como a de publicação de edital de intimação, no valor devido pelo protesto de títulos.  A norma também corrigiu distorções da legislação, como atos de averbação sem valor – que complementam o registro – que possuíam valores maiores do que o próprio registro sem valor.

Os serviços e seus respectivos valores constam em sete tabelas que estão em anexo ao texto da lei. Elas estão divididas em atos do tabelião de notas, do tabelião de protestos, do oficial de registro de imóveis, do oficial de registro de títulos e documentos, do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, do oficial de registro civil das pessoas naturais e do juiz de paz.

Selo de Fiscalização
Outra lei complementar que trata de taxas cobradas em cartório foi sancionada recentemente, após ser aprovada no fim do ano passado pela Alesc. Ela reajusta o valor do Selo de Fiscalização, cuja arrecadação é utilizada para ressarcir os serviços gratuitos praticados pelos cartórios no estado (Lei Complementar 756/2019).

O Selo de Fiscalização foi criado com o objetivo de aprimorar a segurança dos atos notariais e registrais praticados nos cartórios. Além de ressarcir os atos notariais gratuitos, a arrecadação obtida com o selo custeia a ajuda de custo para cartórios que são deficitários e cobre custos relativos à fiscalização de atos notariais e registrais.

São três tipos de selo: normal, especial DUT (utilizado para reconhecimento de firma em transferências de veículos) e especial Escritura com Valor (aplicado em atos notariais que visem dispor de bens ou direitos de conteúdo econômico apreciável).

Conforme a lei, o valor cobrado dos usuários dos cartórios pelo selo normal passará de R$ 1,95 para R$ 2,80, enquanto o selo para DUT será reajustado de R$ 3,95 para R$ 4,00. O selo para Escritura de Valor terá seu valor aumentado para o consumidor final de R$ 9,75 para R$ 14,00.

Os reajustes, conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), são necessários para reequilibrar a relação entre receita com os selos e despesas com ressarcimentos que o Poder Judiciário tem que pagar para os responsáveis pelos cartórios.

Marcelo Espinoza
Agência AL

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