13/10/2009 - 17h07min
Novo projeto trata de normas de segurança para estabelecimentos financeiros
Alterações na Lei nº 10.501/97 são o conteúdo do Projeto de Lei nº 162/08, do deputado Gelson Merísio (DEM), aprovado hoje (13), que veda o funcionamento de estabelecimentos financeiros que não possuam sistemas de segurança como portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI), vigilantes adequadamente preparados, alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo, equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagem que possibilitem a identificação dos assaltantes e, pelo menos, um dos dispositivos: artefato que retarde a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura, e cabina blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
Aprovado na forma de emenda substitutiva global, apresentada pelo deputado Jean Kuhlmann (DEM), a proposição considera estabelecimentos financeiros os bancos oficiais ou privados e caixas econômicas, suas agências, subagências e postos. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)