Nova legislação facilita a aposentadoria de donas de casa de baixa renda
Donas de casa sem fonte de renda própria e com um rendimento familiar de no máximo dois salários mínimos, o equivalente a R$ 1.244, têm direito a se aposentar com uma contribuição previdenciária diferenciada, de 5% do salário mínimo (R$ 31,10), é o que garante a nova legislação em vigor. Antes da mudança, a aposentadoria desta parcela da população só era permitida por meio do plano simplificado para autônomos, em que há uma contribuição maior, de 11% do salário mínimo, equivalente a quase R$ 70.
Em vigor há um ano, as novas regras previdenciárias proporcionam além de um salário fixo por ocasião da aposentadoria, também o direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte de dependente e auxílio- reclusão. A alteração na legislação, afirma a especialista em Normas e Gestão de Benefícios do INSS, Carina Valendorf Retore, ficou conhecida por atender as donas de casa, mas, na prática, ampara também os homens. “Todas as pessoas que exercem atividades exclusivamente no âmbito de sua residência, que não possuem renda própria, e com um rendimento familiar de no máximo dois salários mínimos, podem requerer o benefício, sem distinção de sexo”.
Ela explica que o requisitante deve ter idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, desde que tenham contribuído com a previdência por, no mínimo, 15 anos. Outro requisito é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), o mesmo programa do governo federal que dá direito a benefícios como o Bolsa Família. “Ainda não realizamos o levantamento total, mas a expectativa é de que um grande número de pessoas de baixa renda sejam amparadas por esta nova lei”, disse.
Como se inscrever no CadÚnico
Quem já possui cadastro no CadÚnico, basta atualizar os dados e procurar a prefeitura local. As novas inscrições podem ser feitas na administração municipal ou nos Centros de Referências e Assistência Social (Cras). Para tanto, são necessários documentos como RG, CPF, comprovante de renda e residência, título de eleitor e carteira de trabalho para de todos os integrantes da família que tenham mais de 18 anos. Para os menores é exigido apenas certidão de nascimento ou RG e comprovante de frequência escolar.
As novas regras beneficiam também aos que já pagam o INSS com porcentagem maior, que pode modificar para a nova faixa de contribuição. Para isto basta alterar o código utilizado para 1929, mantendo o mesmo número do NIS ou do PIS. (Alexandre Back)