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04/11/2020 - 11h53min

NOTA DA BANCADA FEMININA DA ALESC

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FOTO: Arquivo/Agência AL

Tendo em vista a reportagem do caso Mariana Ferrer, amplamente divulgada pela mídia local e nacional, presenciamos um verdadeiro massacre ético e moral de uma mulher que buscou amparo no Judiciário para um caso que ficou notório nacionalmente. Não seria novamente tema se a agressão à vítima - já que a audiência foi devidamente filmada - não fosse praticada dentro do próprio Judiciário.

Não se trata somente do primeiro crime denunciado, mas do outro perpetrado pelos entes da Justiça, o advogado de defesa, o magistrado e o promotor de Justiça, este último que possuía o dever de defender a vítima. Omitindo-se também se comete ilícitos.

Aquele que cometeu o ato em si, o agressor foi o sr. advogado de Defesa, que humilhou de tal forma a vítima que passou de todos os limites de ética, causando dano e repulsa a todos que assistiram, quiçá a ela.

Qual o limite para uma atuação dentro do Judiciário? Até que ponto uma audiência se torna tão cruel que se assemelha a tortura?

O Código de Ética e Disciplina da OAB, o qual se colaciona abaixo trecho da Lei, leva-nos a REPUDIAR as condutas observadas pelos entes que deveriam cumprir seu dever, com ética e justiça. Observa-se na audiência estarrecedora que não foram primadas a finalidade social, não se viu merecedores da confiança da sociedade e por fim, nada ali honrou e engradeceu tão digna profissão.

Não podemos nos calar e isso não é só uma frase de efeito, mas um compromisso com todos. Por essa razão, nos choca a falta de voz do sr. promotor, pessoa a que tinha obrigação ética de defender, mas calou-se e permitiu que ela sofresse novamente violência, desta vez numa sala de audiências.

O que falar então do doutor magistrado, que somente após a vítima não ter mais sequer condições, permite a ela minutos para se recompor, mas não interrompe as ofensas que passaram do limite aceitável.

Até quando a violência contra a mulher permitirá que ela seja despojada até de sua dignidade, com o silêncio daqueles que deveriam primar pela Justiça?

Assim, mais uma vez esta Bancada vem a público num caso de violência contra a mulher.
Novamente mostramos nosso REPUDIO a atitudes que permitam essa afronta à dignidade da pessoa humana e fortalecem condutas agressivas e misóginas. Fatos desta natureza só servem para demonstrar que a mulher continua a sofrer injustificadamente violações aos seus direitos.

Bancada Feminina da Alesc
Dep. Ada de Luca - Coordenadora da Bancada
Dep. Dirce Heiderscheidt
Dep. Luciane Carminatti
Dep.Marlene Fengler
Dep. Paulinha
#JustiçaporMariFerrer

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