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06/08/2014 - 12h25min

MPs voltadas ao funcionalismo público vão a plenário nesta quarta (6)

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Comissões aprovaram MPs que tratam de reajustes e gratificações FOTOS: Juliana Stadnik/Agência AL

A Assembleia Legislativa deve votar na tarde de hoje (6), em plenário, as três medidas provisórias (MPs) em tramitação na Casa (195, 196 e 197, de 2014) que tratam de reajustes, gratificações salariais e criação de cargos no funcionalismo estadual. Ainda no período da manhã foi concluída a apreciação das matérias no âmbito das comissões e suas conversões em projetos de lei, o que possibilitou o encaminhamento.

Duas delas foram aprovadas pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), onde permaneciam em análise, conforme os textos originais enviados pelo governo do Estado, a MP 195, que prevê reajuste de aproximadamente 6,5% no Valor Referencial de Vencimento dos servidores da Udesc (de R$ 285,90 para R$ 304,22), e a MP 197, que cria oito cargos de analista financeiro do Tesouro Estadual, Classe IV, na carreira de gestor público na Secretaria de Estado da Fazenda.

Já a tramitação da MP 196, destinada a instituir uma gratificação financeira aos servidores de diversos órgãos e secretarias do governo, e que também estava em análise na CFT, foi mais polêmica e exigiu a convocação de uma reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise da sua legalidade.

O motivo foi uma emenda ao texto, apresentada pelo deputado Aldo Schneider (PMDB) e que foi acatada pelo relator, deputado Marcos Vieira (PSDB). O dispositivo suprime o parágrafo 4º do artigo 8º, visando impedir que a gratificação prevista na MP não venha a substituir um abono já recebido pelos servidores da administração do Porto de São Francisco do Sul.  “O abono é de aproximadamente R$ 600 e a gratificação prevista é de R$ 596, ou seja, passariam a ganhar menos do que antes”, alegou Aldo.

Integrantes do colegiado, como Angela Albino (PCdoB) e Maurício Eskudlark (PSD), demonstraram preocupação quanto à adequação da emenda à legislação eleitoral, atualmente em vigência, que veda a agentes públicos que sejam candidatos atos como conceder, suprimir ou readaptar vantagens aos servidores, bem como conceder recomposição salarial que vá além do reajuste inflacionário. “Se esta MP já está em vigor sem a acumulatividade dos benefícios, aprovando a emenda poderemos estar infringindo a lei eleitoral de forma transversa”, ponderou Angela. “Se houver modificação da proposta, pode ser que não somente o governador venha a ser implicado na lei eleitoral, mas também nós parlamentares”, acrescentou Eskudlark.

Ao final, prevaleceu o entendimento do deputado Marcos Vieira, para quem a emenda visa apenas manter os direitos da categoria. “Estamos apenas resguardando um direito já adquirido por esses servidores”, destacou, sendo seguido pela unanimidade dos integrantes da CFT.

Na sequência, a emenda foi analisada pela CCJ, que atestou sua legalidade, juridicidade e constitucionalidade, abrindo caminho para a votação em plenário.

Alexandre Back
Agência AL

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