Mesas temáticas debatem concessão de benefícios eventuais
A apresentação de três mesas temáticas voltadas a capacitação dos municípios na área de concessão dos benefícios eventuais, ao longo desta tarde (5), concluiu as atividades do Seminário Estadual dos Benefícios Eventuais promovido pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST). Com as dependências do auditório Antonieta de Barros lotadas, cerca de 500 gestores municipais participaram do debate na Assembleia Legislativa.
Abordados de maneira democrática, cada tema apresentado teve direito ao debate. Com foco nos benefícios eventuais e as premissas da responsabilidade da gestão municipal, na operacionalização dos benefícios eventuais e o papel do controle social, a analista técnica em Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, Viviane Maria Potier Fernandes, salientou a importância dos municípios conhecerem a finalidade do "beneficio eventual". Segundo Viviane, o Censo do Sistema Único da Assistência Social (Censo Suas) revelou que muitos dos questionamentos relacionados aos benefícios eventuais deixaram de ser respondidos por falta de conhecimento da sociedade. Ela explica que a informação e o conhecimento são essenciais para que o estado avance nas políticas públicas que possam superar as necessidades apresentadas. "O Suas tem por finalidade atender as necessidades humanas básicas e proporcionar maior agilidade para o enfrentamento das adversidades. Entre as modalidades de benefícios eventuais está o auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio vulnerabilidade temporária e auxílio calamidade pública, além de outros elencados por ato legal do poder executivo municipal ou por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)", informou.
A assistente social Janice Merigo lembrou das conquistas atribuídas aos 10 anos de autuação do Suas, em relação a oferta de serviço adquirida com a reordenação das atividades. Ao pontuar alguns avanços, Janice falou sobre o decreto nº 6.307, de dezembro de 2007, que dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Destacando as modalidades do decreto, ela frisou que os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública; lembrando que os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social; a concessão e o valor dos auxílios por natalidade e por morte serão regulados pelos Conselhos de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas, entre outros.
Na ocasião, a presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas/SC), Vânia Maria Machado, falou sobre o papel dos Conselhos de Assistência Social no controle social das transparências de renda (BPC PPBF) e dos benefícios eventuais. Vânia explicou que o controle social é o exercício democrático de acompanhamento da gestão e avaliação da Política de Assistência Social, do Plano Plurianual e dos recursos financeiros destinados à sua implementação. "A sociedade civil organizada participa da gestão pública visando diferenciar as políticas para o atendimento da necessidades prioritárias da população, ampliando a oferta e a realidade dos serviços e dos benefícios como direito."
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