Mesa Diretora da Alesc inclui nova etapa no rito do impeachment
A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Santa Catarina incluiu uma nova etapa no rito do processo de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), da vice Daniela Reinehr (sem partido) e do secretário Jorge Eduardo Tasca, em tramitação desde o final de julho. A alteração foi oficializada por meio do Ato da Mesa 262/2020, publicado no Diário Oficial da Assembleia desta segunda-feira (31).
A publicação altera o texto do artigo 12 do rito do impeachment, estabelecido pelo Ato da Mesa 221/2020, de 24 de julho. Com essa mudança, o afastamento temporário – por até 180 dias - dos denunciados de seus cargos só ocorrerá após a aprovação, por maioria simples, do recebimento da denúncia por parte dos membros da comissão julgadora que será formada por cinco deputados e cinco desembargadores, caso o pedido de impeachment seja admitido em Plenário por 2/3 dos deputados estaduais (27 votos favoráveis).
Conforme o Ato da Mesa, essa votação ocorrerá após a instalação da comissão julgadora. Dessa forma, para Moisés, Daniela e Tasca serem afastados temporariamente dos cargos, é preciso que seis dos dez membros da comissão votem sim pelo recebimento da denúncia. Neste caso, tem-se início o julgamento dos denunciados, com depoimentos de testemunhas, apresentação de provas, entre outros procedimentos. Mas se o entendimento da maioria dos membros for pelo não recebimento da denúncia, o processo de impeachment é arquivado.
De acordo com a procuradora-geral da Assembleia Legislativa, Karula Trentin Lara, a inclusão dessa votação visa seguir à risca a ADPF 378, deliberada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o rito do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Congresso Nacional, em 2016. É com base nessa ADPF, nas constituições Federal e Estadual e no Regimento Interno da Assembleia, que a Mesa Diretora definiu o rito para a tramitação da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
A comissão julgadora – ou tribunal misto – só será formada caso os deputados estaduais aceitem a denúncia protocolizada pelo defensor público Ralf Zimmer Junior, a respeito da equiparação salarial dos procuradores do Estado com os procuradores do Legislativo estadual.
De acordo com o rito do impeachment, a definição dos integrantes da Comissão Julgadora será feita em até cinco dias contados a partir do envio da denúncia ao presidente do TJSC. A escolha dos deputados ocorrerá mediante eleição no plenário da Assembleia e regulamentada pela Mesa Diretora, e os desembargadores serão escolhidos por sorteio.
Atualmente, o processo de impeachment está na fase inicial. A comissão especial que vai analisar o pedido foi instalada na semana passada e aguarda o envio das defesas de Moisés, Daniela e Tasca, o que deve ocorrer até esta quarta-feira (2). A comissão terá o prazo de cinco sessões ordinárias, contados a partir do recebimento das defesas, para elaborar um parecer, que vai servir de base para um projeto de decreto legislativo (PDL), sobre o acatamento ou não da denúncia contra o governador, a vice e o secretário.
Se o PDL recomendar o acatamento da denúncia, ele será votado em plenário, pelos deputados, durante sessão ordinária. Caso o PDL seja aprovado com no mínimo 27 votos, a denúncia será admitida e encaminhada para julgamento, por parte da comissão julgadora formada por deputados e desembargadores.
Etapas | Observação |
---|---|
1) Acatamento do pedido de impeachment pelo Presidente da Alesc | Ocorrido no dia 22 de julho |
2) Leitura da denúncia em Plenário | Ocorrida em 30 de julho |
3) Notificação dos citados na denúncia | Ocorrida em 30 de julho |
4) Governador, vice e secretário da Administração têm prazo de 10 sessões ordinárias para a apresentação de suas defesas | Em andamento – Prazo termina em 2 de setembro; a contagem do prazo foi suspensa durante de vigência de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça ao governador, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal |
5) Formação de comissão especial do impeachment com nove deputados | Ocorrida em 25 de agosto |
6) Instalação da comissão, com eleição do presidente, vice e relator | Ocorrida em 27 de agosto |
7) Comissão especial tem prazo de cinco sessões, contado a partir do recebimento das defesas, para elaborar parecer que resultará em projeto de decreto legislativo (PDL) com a decisão sobre o acatamento ou não da denúncia; a comissão deve deliberar sobre o PDL antes de encaminhá-lo para votação em plenário | O prazo máximo para a comissão apresentar o parecer é 16 de setembro |
8) 48 horas após ser publicado em Diário Oficial, PDL é colocado em discussão e votação em plenário, em sessão ordinária. Votação é aberta e nominal | |
9) Se o PDL acatar a denúncia e for aprovado com pelo menos 27 votos favoráveis (2/3 dos deputados), o processo de impeachment tem prosseguimento. Do contrário, ele será arquivado e o caso é encerrado | |
10) No caso de aprovação do PDL com acatamento da denúncia, será formada Comissão Julgadora para julgar os denunciados. A comissão será composta por cinco deputados e cinco desembargadores, e presidida pelo desembargador Ricardo Roesler, presidente do Tribunal de Justiça. O prazo para formação da Comissão Julgadora é de cinco dias após o envio da denúncia da Assembleia para o Tribunal de Justiça | Os cinco representantes da Assembleia na comissão serão eleitos entre os 40 deputados. Os cinco desembargadores serão escolhidos por sorteio. O presidente do Tribunal de Justiça, além de conduzir os trabalhos da comissão, terá direito de voto em caso de empate |
11) No dia da instalação da Comissão Julgadora, o presidente do TJ sorteia quem será o relator da denúncia na Comissão Julgadora, que não poderá ser o mesmo relator da Comissão Especial do Impeachment na Alesc. O relator terá 10 dias para apresentar seu parecer sobre o acatamento ou não da denúncia | A partir desta etapa do processo de impeachment, a responsabilidade pela condução do processo passa a ser do Tribunal de Justiça |
12) Com base do parecer do relator, os membros da Comissão Julgadora vão votar se recebem ou não a denúncia. Caso o parecer recomende o recebimento da denúncia e seja aprovado por maioria simples (seis votos), os denunciados serão afastados temporariamente de seus cargos, por no máximo 180 dias. Se o recebimento for rejeitado, o processo de impeachment é arquivado | |
13) Tem início o julgamento dos denunciados. É quando se abre a fase de instrução probatória (depoimentos de testemunhas, alegações finais, provas, entre outros procedimentos) | |
14) Os denunciados serão condenados à perda definitiva dos cargos se 2/3 dos membros da Comissão Julgadora os considerarem culpados pelos supostos crimes de responsabilidade. Do contrário, retornam aos seus cargos | Se os trabalhos da Comissão Julgadora não forem concluídos em até 180 dias, os denunciados retornam aos seus cargos e só serão afastados novamente caso a comissão os considere culpados |
Agência AL