Menores custos e menos burocracia devem pautar aquisição de medicamentos por entes públicos
O Tribunal de Contas de Santa Catarina quer estimular o Governo do Estado e os municípios catarinenses a criarem o Sistema de Registro de Preços (SRP) estadual para aquisição de medicamentos. O assunto foi objeto de discussão na quarta-feira (15) de manhã, na sede do TCE, em Florianópolis. A iniciativa da Corte de Contas pretende contribuir para a redução da burocracia na aquisição de medicamentos, a melhoria da eficiência dos gastos públicos, por meio da obtenção de preços menores, além de otimizar a disponibilização de medicamentos pelos municípios, possibilitando maior agilidade e continuidade no abastecimento, além de ampliar o acesso pelos usuários.
Liderada pelo presidente do Tribunal, conselheiro Dado Cherem, a reunião contou com a participação do chefe de Gabinete da Presidência, Ricardo André Cabral Ribas, do diretor-geral de Controle Externo, Carlos Tramontin, do assessor da Presidência, Leocádio Giacomello, da procuradora do Ministério Público de Contas em exercício, Cibelly Farias Calleffi, e de representantes da Assembleia Legislativa, deputado José Nei Ascari, do Ministério Público, promotora Caroline Cabral Zonta, e do Tribunal de Justiça, Maria Lenzi Luckner Belli, do gabinete do desembargador Ronei Danielli. Também estiveram presentes, integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, das Secretarias de Estado da Fazenda e da Saúde e da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam).
A Lei de Licitações (lei nº 8.666/1993) estabeleceu, em seu art. 15, inciso II, que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP). Durante sua exposição, o assessor da presidência, Leocádio Giacomello, explicou que o sistema funcionaria com a adoção de uma ata de registro de preços (ARP) para aquisição de medicamentos pelo Estado e pelos municípios. Com relação à logística, destacou que poderiam ser implantados centros de custos e depósitos para distribuição dos medicamentos em cidades-sede das associações municipais.
De acordo com Giacomello, os participantes da reunião mostraram-se receptivos à iniciativa. Informou que um novo encontro será realizado para definição dos integrantes do grupo de trabalho que irá discutir o desenvolvimento do projeto. A licitação para registro de preços deverá ser na modalidade de pregão, conforme previsto no art. 11, da Lei do Pregão (lei nº 10.520/2002). Para a adesão das prefeituras, será necessária a edição de um decreto municipal, regulamentando o art.15 da lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre a modalidade de Registro de Preços. Após isto, Estado e municípios deverão elaborar suas programações, com a estimativa de necessidades dos itens a serem licitados para 12 meses de consumo.
Algumas vantagens
Economia de escala pela quantidade e carga tributária menor;
Redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro;
Otimização dos processos de contratação de bens e serviços;
Redução de volume de estoques, de custo de armazenagem, de perdas por perecimento ou má conservação;
Diminuição do número de atravessadores.
Sistema de Registro de Preços (SRP)
É o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços (ARP), documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
Para Hely Lopes Meirelles, registro de preços é o sistema de compras pelo qual os interessados em fornecer materiais, equipamentos ou serviços ao poder público concordam em manter os valores registrados no órgão competente, corrigidos ou não, por um determinado período e fornecer as quantidades solicitadas pela Administração no prazo previamente estabelecido.
Segundo Jacoby Fernandes (2008), o SRP é um procedimento especial de licitação que se efetiva por meio de uma concorrência ou pregão sui generis, selecionando a proposta mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia.
Fonte: Sistema de Recursos de Preços/Cartilha da Controladoria Geral da União http://www.daf.unb.br/images/DCO/CGU-Sist-Reg-Precos-2014.pdf