Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina Agência AL

Facebook Flickr Twitter Youtube Instagram

Pesquisar

+ Filtros de busca

 

Cadastro

Mantenha-se informado. Faça aqui o seu cadastro.

Whatsapp

Cadastre-se para receber notícias da Assembleia Legislativa no seu celular.

Aumentar Fonte / Diminuir Fonte
03/10/2014 - 13h23min

Material que sobrar da campanha pode ser entregue à Justiça Eleitoral

Imprimir Enviar

Um dos maiores prejuízos causados à sociedade durante as campanhas eleitorais é a sujeira deixada por muitos candidatos e partidos no dia da votação. O derrame de santinhos e panfletos, comum na madrugada que antecede a eleição, é uma prática ilegal, que pode ser enquadrada como crime eleitoral. 

Com o objetivo de acabar com essa prática, a Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) realiza a campanha “Quero minha cidade limpa”. Segundo a assessora-chefe da corregedoria, Renata Beatriz de Fávere, os partidos e candidatos poderão entregar o material gráfico que sobrar da eleição direto nos cartórios eleitorais, sem custos. Todo o papel recolhido será destinado a entidades que trabalham com reciclagem.

“Queremos conscientizar os candidatos e partidos. O derrame de santinhos, além de ser uma conduta ilegal, é algo reprovado pela sociedade”, explica Renata. “A Justiça Eleitoral se coloca à disposição para recolher esse material e dar a destinação ambiental correta. Com isso, além de ajudarmos as entidades que trabalham com a reciclagem, vamos colaborar com o meio ambiente e com uma cidade mais limpa no dia da eleição”.

O objetivo do TRE-SC é conseguir 100% de adesão. Para isso, os cartórios eleitorais de todo o estado já estão aptos a receberem as sobras da campanha. O endereço dos cartórios pode ser conferido no site do TRE-SC.

A distribuição de material de campanha no domingo (5), dia da votação, é considerado crime eleitoral. Quem flagrar essa prática pode denunciar diretamente à Polícia Militar.

Marcelo Espinoza
Agência AL

Voltar