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03/10/2024 - 18h10min

Mais de 5 milhões de catarinenses estão aptos a votar neste domingo (6)

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FOTO: Vicente Schmitt/Agência AL

Mais de 5,6 milhões de catarinenses estão aptos para votar e eleger vereadores, vice-prefeitos e prefeitos no próximo domingo (6).

Em Santa Catarina, as cidades com mais de 200 mil habitantes: Blumenau, Florianópolis e Joinville podem ter 2º turno em 27 de outubro para escolha dos representantes do Executivo municipal.

Disputam nas eleições deste ano, 830 candidatos ao cargo de prefeito e mais de 17 mil candidatos ao cargo de vereador, para um mandato de quatro anos. Serão eleitos, ao todo, 295 prefeitos e vice-prefeitos e 2.655 vereadores em Santa Catarina. 

A seguir, a Agência AL disponibiliza uma série de informações importantes para esclarecer dúvidas sobre o processo de votação.

Como votar

Para votar é necessário ir até a seção indicada no título de eleitor ou no e-título. Também é possível conferir o local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O Tribunal Superior Regional (TRE) oferece atendimento presencial e pelo telefone (48) 3251-3700.

A votação é autorizada após apresentação do título de eleitor, e-título ou de um documento com foto ao mesário. O eleitor pode entrar na cabine apenas com um papel que contenha o nome e número dos candidatos que escolheu. É preciso deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine.

Documentos

Além do título de eleitor são aceitos os seguintes documentos para apresentação ao mesário antes de votar:

e-Título, que é o título de eleitor digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto;

Identidade social;

Carteira de identidade;

Passaporte;

Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;

Carteira de trabalho;

Certificado de reservista;

Carteira nacional de habilitação.

Horário da votação

O horário é unificado em todo o país, sendo das 8h às 17h no horário de Brasília. Evite deixar para última hora, pois às 17h a urna encerra as atividades de maneira automática.

Qual é a ordem da votação

Primeiro é digitado o voto para vereador e, em seguida, para prefeito. O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam o candidato. Para votar apenas na legenda, basta apertar o botão “CONFIRMA” após informar o número do partido.

O cargo de prefeito e vice-prefeito tem apenas dois dígitos. Após inserir os números do candidato escolhido basta teclar “CONFIRMA”.

Você pode simular a votação no site do TSE.

Quem pode votar

O voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos. Quem tem 16 e 17 anos já pode votar, mas nesses casos, o voto é facultativo. O voto também é opcional para maiores de 70 anos e analfabetos.

Meu voto é invalidado se eu votar só para um dos cargos?

Cada voto é registrado de maneira separada e um não invalida o outro.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?

Para a contagem dos votos não há diferença entre voto branco e voto nulo, pois ambos são excluídos da soma dos resultados. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

Como usar o e-título

O e-título é a versão digital do título de eleitor e oferece funcionalidades como verificar local de votação, justificar voto, consultar débitos com a justiça eleitoral, pagar multas, emitir certidão de quitação e de crimes eleitorais e também obter a certificação de trabalhos eleitorais.

É possível baixar gratuitamente o aplicativo na Play Store ou na App Store. Para acessar o app é necessário informar dados pessoais como CPF, data de nascimento e filiação. Para quem não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto junto com o título virtual na hora de votar.

O aplicativo oferece ferramentas inclusivas para pessoas com deficiência visual, baixa visibilidade ou daltônicas.

É preciso acessar o aplicativo e emitir o título eleitoral virtual até a véspera da eleição. No dia da votação não é mais possível.

Confira o vídeo que a equipe das redes sociais da Alesc elaborou, explicando sobre o uso do e-título:

Posso votar se estou em outra cidade?

Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como ocorre nas eleições estaduais e nacionais. Assim, quem não puder votar deverá justificar a ausência.

O que acontece se eu não for votar?

Quem não votar precisa justificar a ausência em, no máximo, 60 dias depois. Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo. Mesmo assim, será preciso justificar a ausência no turno em que o eleitor não comparecer.

Como justificar a ausência?

É possível justificar por meio do aplicativo e-título ou a partir do preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral disponível nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e Cartórios Eleitorais.

Multa

Quem não votar e não justificar ausência em até 60 dias está sujeito a pagar uma multa de 3 a 10% do salário mínimo. Além disso, enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa fica impedida de acessar serviços públicos como receber salário de empregos públicos, fazer concursos públicos e renovar matrícula em instituições de ensino.

Crianças podem ir?

É permitida a presença dos menores na sala de votação. No entanto, o ideal é que o menor de idade não entre na cabine.

Que acessórios posso usar?

É proibido votar sem camisa ou com roupas de banho.
É permitido votar usando broches, dísticos, adesivos ou camisetas que identifiquem candidatos.

Quando sai o resultado das eleições?

A apuração começa a ser divulgada no mesmo dia, a partir das 19h no horário de Brasília. No aplicativo Resultados do TSE é possível acompanhar a apuração em tempo real.

Prisão

De 21 de setembro a 8 de outubro, candidatos não poderão ser presos ou detidos, a menos que sejam flagrados em delito.
Os eleitores  não poderão ser presos ou detidos entre 1º e 8 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Armas

Para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, o transporte de armas e munições é proibido entre 5 e 7 de outubro. Nos municípios com segundo turno, isso fica proibido entre 26 e 28 de outubro.

Com a colaboração de Camila Soares Borges

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