Lei sancionada exclui abono de faltas de professores do magistério durante greves
O governador Raimundo Colombo (PSD) vetou pontos da Lei Complementar nº 716, sancionada nesta semana, que faz alterações no Plano de Carreira do Magistério Público Estadual. Os itens excluídos da legislação tratam do abono de faltas dos professores em decorrência da participação de assembleias, paralisações e greves da categoria entre 2012 e 2017.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada no fim do ano passado pela Assembleia, com emendas de autoria dos deputados Darci de Matos (PSD) e Luciane Carminatti (PT), que tratavam justamente dos abonos das faltas da greve ocorrida entre 24 de março e 3 de junho de 2015 (desde que as aulas tenham sido repostas) e da assembleia realizada pelo sindicato da categoria em 10 de outubro de 2017. Tais emendas teriam sido aprovadas após acordo feito com o governo estadual, durante a tramitação da matéria no Legislativo.
O objetivo principal era evitar que os professores que se ausentaram tivessem a progressão salarial e a contagem de tempo para a concessão de licença-prêmio interrompidas por causa dessas faltas. Uma das emendas também garantia a progressão na carreira para os servidores do magistério que estivessem cedidos ou convocados para outros órgãos da administração pública estadual.
Na justificativa do veto, o chefe do Executivo explica que tais pontos são inconstitucionais, por interferirem na remuneração e no regime jurídico, algo de competência exclusiva do governador. Além disso, conforme manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), contrariam o interesse público ao causarem impacto financeiro nas contas do governo e abrirem precedente para o abono de faltas.
Com isso, a Lei Complementar nº 716 foi sancionada com base no texto encaminhado pelo Executivo à Assembleia. Segundo a Secretaria de Estado da Educação (SED), o objetivo principal das alterações propostas pela lei é evitar prejuízo aos professores que estão mais próximos da aposentadoria.
Agência AL