02/06/2010 - 18h11min
Lei que regulamenta informações sobre preço de produtos terá mudança
De autoria do deputado Renato Hinnig (PMDB), a Assembleia Legislativa aprovou hoje (2) o Projeto de Lei nº 116/10, que altera a redação do artigo 3º da Lei Estadual nº 14.993/2009, que regulamenta informações sobre preço de produtos, inclusive no que se refere ao quilo, litro ou metro. Com as disposições contidas nesta lei, o prazo para adequação é de 12 meses, contados de sua publicação, caso contrário o estabelecimento sofre as seguintes penalidades: vetado, multa de R$ 1 mil e interdição.
Segundo Hinnig, a lei em vigor altera uma penalidade, ao invés de ser vetado o estabelecimento receberá uma advertência escrita, permanece a multa e a interdição. “Visamos à defesa dos interesses da população catarinense, aprimorando ainda mais os direitos no Código de Defesa do Consumidor. Porém, se faz necessário um prazo razoável para o atendimento das especificações, especialmente por parte dos mercados, supermercados e hipermercados, considerando o enorme número de produtos oferecidos por esse segmento do comércio varejista”, lembrou. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)