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26/11/2009 - 12h36min

Lei prevê benefício aos doadores de sangue

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Deputado Reno Caramori (PP)
A lei que criou o Diploma Benemérito por Serviço Relevante, a ser concedido anualmente, pela Assembleia Legislativa, às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem campanhas de doação de sangue, em sessão solene no dia 25 de novembro de cada ano, não está sendo cumprida e é desconhecida de muitos. A afirmação foi feita pelo deputado Reno Caramori (PP), nesta manhã (26), em Plenário. Caramori é autor do projeto que resultou na lei, que prevê para as pessoas físicas e jurídicas que doarem sangue pelo menos três vezes ao ano ou integrarem associações que, de forma direta ou indireta, estimulem a doação voluntária, tenham benefícios. Um deles é que estes doadores tenham preferência no atendimento de estabelecimentos comerciais, de atendimento ao público, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. Nestes locais deverá estar afixado o que prevê a lei. As pessoas que tiverem este direito terão uma carteira que as identifique. A lei prevê, ainda, que o Hemosc envie ao Legislativo catarinense a lista dos doadores e incentivadores até o dia 25 de outubro de cada ano. “Esta é uma iniciativa de grande poder social, pois é recorrente o apelo pela doação de sangue, principalmente em épocas como agora, que começa a operação verão. Existe uma defasagem muito grande nos estoques dos bancos de sangue e existe esta lei que estimula doação, porém não está sendo cumprida”, reclamou Caramori. O parlamentar disse que irá cobrar, através da Comissão de Saúde da Assembleia, uma medida para que haja a devida divulgação e o cumprimento do texto legal. Ele também quer que seja realizada uma campanha de esclarecimento sobre a lei aos próprios atendentes dos locais de coleta de sangue. Cobrança Outro fator que, como presidente da Comissão de Transporte da Assembleia, Caramori vai cobrar uma providência, é a desobstrução da SC-303, que passa no perímetro urbano do município de Ibicaré. A rodovia está há mais de 60 dias em meia pista e a sinalização, insuficiente, é feita apenas com um cone e uma placa indicando o desvio, feito pelo pátio de um posto de gasolina. (Scheila Dziedzic/Divulgação Alesc)
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