Lei orçamentária de 2022 e alteração no PPA seguem para votação em plenário
FOTO: Bruno Collaço / AGÊNCIA AL
Em reunião extraordinária, realizada na manhã desta terça-feira (14), a Comissão de Finanças e Tributação apresentou pareceres favoráveis aos Projetos de Lei (PLs) 374/2021 e 373/2021, de procedência governamental, que tratam, respectivamente, da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício financeiro de 2022, e da alteração da Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2020-2023. A decisão torna as matérias aptas a serem votadas em plenário.
No PL 374/2021 estão descritas todas as receitas que o Estado deve receber durante o período, como a arrecadação de tributos, transferências constitucionais, empréstimos, contribuições previdenciárias. Da mesma forma, com relação às despesas, estão previstos os valores que serão destinados para ações como a manutenção dos serviços públicos estaduais (saúde, educação, segurança pública, etc.), folha de pagamento dos servidores ativos e aposentados, investimentos em obras e serviços, despesas do Poder Judiciário, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Udesc.
Para tanto, a estimativa de receita total prevista para o próximo ano alcança R$ 37,1 bilhões, um acréscimo 21,64% em relação a 2021, com a despesa alcançando o mesmo montante.
Conforme o relator, deputado Marcos Vieira (PSDB), o texto traz previsão de crescimento nas aplicações em áreas como educação e saúde, além de investimentos em habitação popular, na construção do complexo hospitalar de Florianópolis e no pagamento de R$ 150 milhões em bolsas de estudo para alunos do ensino médio da rede pública estadual. No relatório aprovado, o parlamentar incorporou um total de 1.903 emendas parlamentares ao projeto, entre iniciativas individuais, de bancada e de relator.
Já o PL 373/2021 prevê a suplementação dos recursos destinados aos poderes e órgãos públicos, com a inclusão de novo programa Gestão em Educação em Defesa Civil e 49 subações, das quais se destacam bolsas de apoio a estudantes do ensino médio, pavimentação e recuperação de rodovias, apoio a projetos de conservação de nascentes, locação de equipamentos para o reaparelhamento dos sistemas prisional e socioeducativo, implantação do Centro de Desenvolvimento Cultural, implantação do Corredor Ferroviário de Santa Catarina.
O deputado Marcos Vieira, que relatou também esse projeto, incorporou 1.894 emendas parlamentares ao texto. Ele acatou o voto-vista apresentado pelo deputado Silvio Dreveck (PP) para incluir a SC-418, trecho entre Joinville e São Bento do Sul, entre as rodovias com previsão de investimentos.
Em defesa da ação, Dreveck argumentou que a via, na qual transitam cerca de 20 mil veículos diariamente, encontra-se em estado de conservação precário e necessita ser revitalizada, com melhorias na sinalização e construção de faixas adicionais. Segundo disse, a medida conta com a aprovação do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli.
Alteração na lei sobre prevenção de incêndios
Também por unanimidade, recebeu parecer favorável da comissão o PL 394/2021, que propõe alterações nas normas para prevenção e segurança contra incêndio e pânico. O objetivo é simplificar os processos relativos a construções, ampliações e reformas, além de concessão de habite-se, que dependem de autorização dos bombeiros.
A proposta, sugerida pelo Corpo de Bombeiros Militar por intermédio do governo do Estado, altera 14 artigos da Lei 16.157/2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico.
O principal ponto do PL trata da possibilidade de obtenção, por meio de autodeclaração do responsável técnico, de atestado para construção, reforma e ampliação, e de habite-se para empreendimentos que se enquadrem em processo simplificado. A expectativa dos bombeiros é que, com essa e outras alterações previstas no PL, a tramitação dessas solicitações na corporação demore apenas um dia útil.
Além da autodeclaração, o PL altera outros pontos da lei sobre prevenção de incêndios, como os valores das multas aplicadas em caso de infrações e a permissão para a realização de show pirotécnico em ambiente fechado, desde que sejam adotadas medidas de segurança estabelecidas em regulamentação específica.
A aprovação seguiu o parecer do deputado Coronel Mocellin (PSL) pela adequação financeira e orçamentária da proposta. “Na análise dos aspectos supracitados, é possível verificar que a proposta governamental não implica criação ou aumento de despesa, ficando dispensada a estimativa do impacto financeiro e orçamentário.”
A matéria segue em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Segurança Pública.
Ampliação da idade para recebimento de benefício por gestação múltipla
Foi admitido o PL 358/2021, que estabelece lei específica para a concessão do benefício assistencial pago a famílias carentes com caso de gestação múltipla.
A proposta, de autoria do governo do Estado, também amplia o rol de pessoas que podem ser beneficiadas, ao aumentar de 12 para 18 anos a idade máxima para o recebimento do auxílio.
Conforme o texto, o valor mensal de R$ 508,60 será pago a famílias com caso de gestação em que tenham nascido três ou mais crianças. O auxílio também poderá ser concedido nos casos que envolvam crianças nascidas em outros estados, desde que o fato tenha ocorrido por recomendação médica ou por falta de leitos na rede de saúde estadual e a família resida em Santa Catarina. Pela regra atual, o pagamento é feito apenas àqueles que nascem em território catarinense.
Para obter o benefício, os pais ou responsáveis devem morar no estado há pelo menos dois anos, residir em Santa Catarina até o término do pagamento do benefício e constar no Cadastro Único (CadUnico) do governo federal. É preciso, ainda, comprovar renda de até 75% do salário mínimo por membro da família.
A estimativa do governo é que o número de beneficiários chegue a 396, com impacto financeiro anual de R$ 2,3 milhões aos cofres do Estado.
Em seu parecer, o deputado Julio Garcia (PSD) destacou que, ainda que o projeto promova aumento de despesa pública, uma vez que ampliará o número de contemplados pelo benefício assistencial, o impacto financeiro estimado para sua aplicação está abaixo do montante destinado pelo governo no orçamento estadual para atender o benefício de gestação múltipla.
Ele apresentou emenda retirando o artigo 4º da proposição, que excluía do benefício crianças e adolescentes de gestações múltiplas. Ele também propôs nova redação enfatizando que somente terão direito ao benefício as famílias que comprovarem renda de até 75% do salário mínimo per capita.
Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Direitos Humanos.
PL estabelece novas regras para uso remunerado de espaços do Estado
Os deputados que integram o colegiado manifestaram-se favoravelmente ao PL 34/2021, de autoria do governo do Estado, que autoriza a concessão e a permissão de uso remunerado de espaços físicos de imóveis de órgãos da administração pública estadual direta, de autarquias e de fundações.
Atualmente, as concessões de uso remunerado desses espaços são normatizadas pela Lei 14.568/2008 – o governo propôs no PL 34/2021 uma nova regulamentação. No projeto está prevista a permissão de uso remunerado nos espaços físicos exclusivamente para a realização de atividades educacionais, desportivas, turísticas, artísticas, culturais, feiras e eventos. Nesse caso, ficam dispensados o processo licitatório e o decreto autorizativo, com a permissão de uso, de no máximo 30 anos, sendo avalizada pelo órgão ou entidade que administra o imóvel.
Já as concessões devem seguir o procedimento licitatório previsto na Lei Federal 8.666/1993 (lei das licitações) e serão autorizadas por meio de decreto do governador, por iniciativa da Secretaria de Estado da Administração (SEA). O prazo para exploração do espaço não poderá superar 35 anos.
As receitas obtidas com as concessões e permissões de uso serão utilizadas para atender despesas com reforma, construção e ampliação do Centro Administrativo do Estado e de imóveis que abriguem órgãos e entidades da administração pública estadual; com projetos arquitetônicos e de engenharia; manutenção e conservação de imóveis públicos; taxas, emolumentos, condomínios e alugueis de imóveis; desenvolvimento, aquisição e manutenção de sistemas de gestão patrimonial; aquisição de material permanente; e servidores ativos e inativos do órgão ou da entidade responsável pela gestão do imóvel e os respectivos encargos sociais.
Os integrantes da Comissão de Finanças avalizaram a adequação financeira e orçamentária da proposição, conforme o relatora da deputada Marlene Fengler (PSD). “Sob a ótica das finanças públicas, verifico que a proposição em tela não prevê a criação de despesas, dispondo tão somente sobre a atualização da legislação concernente ao procedimento de concessão e ao uso de imóveis, em convergência à legislação federal vigente.” O PL segue para a Comissão de Trabalho.
Auxílio para vítimas de violência doméstica
Por maioria de votos, foi admitido o PL 145/2020, de autoria da deputada Ada De Luca (MDB), que visa criar auxílio emergencial financeiro para as mulheres vítimas de violência doméstica e que estão asseguradas por medidas protetivas durante o período de calamidade pública instituído pelo governo em função da pandemia de Covid-19.
Conforme a proposição, o valor estipulado para o benefício é de R$ 600, a ser concedido pelo período de até seis meses, com os recursos necessários para o cumprimento da medida sendo provenientes do orçamento geral do Estado.
Seguindo parecer da deputada Luciane Carminatti (PT), a matéria foi considerada sem óbice financeiro ou orçamentário, estando apta para seguir para votação em plenário.
O deputado Bruno Souza (Novo) apresentou voto contrário ao parecer, argumentando que o projeto não conta com estimativa de impacto financeiro para a execução da medida visada e nem a especificação da fonte de custeio. A manifestação de Souza contou com o apoio do do deputado Sargento Lima (PL).
Refinanciamento de dívidas
Por fim, foi encaminhado para o plenário, com parecer favorável da comissão, o PL 451/2021. De autoria do governo do Estado, a proposição tem por meta autorizar o Poder Executivo a formalizar aditivo ao contrato de refinanciamento de dívidas nº 12/98/STN/Coafi, assinado ao amparo da Lei federal nº 9.496, de 1997, e da Medida Provisória federal nº 2.192-70, de 2001.
O encaminhamento, que seguiu o relatório favorável do deputado Julio Garcia, contou com a abstenção do deputado Bruno de Souza e o voto contrário do deputado Sargento Lima.
Agência AL