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18/01/2016 - 15h06min

Lei das Doulas entra em vigor em Santa Catarina

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Projeto que deu origem à lei foi amplamente discutido pelos deputados em 2015

A partir desta segunda-feira (18), casas de parto, maternidades e hospitais das redes pública e privada de Santa Catarina são obrigados a permitir a presença de doulas, profissionais capacitadas para oferecer conforto físico e emocional a mulheres desde o período de trabalho de parto até o pós-parto imediato. A medida entra em vigor com a publicação da Lei 16.869, de 15 de janeiro de 2016, na edição 20.220 do Diário Oficial do Estado.

O Projeto de Lei 208/2013, de autoria de Darci de Matos (PSD) e da então deputada estadual Angela Albino (PCdoB), foi sancionado sem vetos pelo governador Raimundo Colombo (PSD) na sexta-feira (15). A redação final da matéria foi aprovada pela Assembleia Legislativa na sessão do dia 16 de dezembro de 2015, com alterações no texto sugeridas em emenda substitutiva global elaborada pela Comissão de Saúde da Casa.

As doulas são acompanhantes de parto com certificação ocupacional, conforme a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). As profissionais dedicam-se a prestar suporte contínuo à mulher para favorecer a evolução do parto e proporcionar bem-estar físico e emocional.

Segundo a nova lei estadual, as doulas serão escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, sem ônus a casas de parto, maternidades e hospitais e sem estabelecimento de vínculos empregatícios com as instituições de saúde.

A norma também estabelece que a presença da doula não substitui a do acompanhante escolhido pela parturiente, que pode ser o pai ou a avó da criança, por exemplo, conforme garante a Lei Federal 11.108, de 2005.

Os estabelecimentos de saúde definirão a forma de admissão das doulas de acordo com normas internas de funcionamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- carta de apresentação com nome completo, endereço, número de CPF, RG, contato telefônico e correio eletrônico;
- cópia de documento oficial com foto;
- termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

As doulas deverão informar as técnicas e os procedimentos que serão utilizados no momento do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Também será exigida a descrição do planejamento das ações que serão desenvolvidas durante o período de assistência. As profissionais ficam proibidas de realizar procedimentos médicos ou clínicos, de enfermagem e de enfermaria obstétrica.

O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de advertência (na primeira ocorrência), sindicância administrativa e denúncia ao órgão competente. A aplicação das penas competirá ao órgão gestor de saúde da localidade em que estiver situado, segundo legislação própria.

A regulamentação da lei deve ser feita no prazo de 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

Ludmilla Gadotti
Rádio AL

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