Legislação eleitoral é considerada retrógrada por ministro do TSE
Restrições relativas à propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada no próximo dia 6 de julho, e igualdade entre partidos e candidatos estiveram em debate na tarde desta sexta-feira (27), durante o 2º Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, promovido em parceria entre OAB/SC e Assembleia Legislativa de Santa Catarina, por meio da Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira.
A definição de propaganda eleitoral foi considerada inespecífica pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Henrique Neves da Silva. Segundo ele, a legislação tem sido frequentemente alterada como meio de impedir a cassação. Um dos pontos tratados pelo ministro destacou questões relativas à igualdade entre candidatos. “É preciso equalizar a disponibilização de recursos. Quem tem mais para investir em propaganda, acaba sendo privilegiado. A distribuição do tempo é feita, na minha opinião, também de forma errada”, ponderou.
Aproveitando um momento de descontração, Neves da Silva lembrou do candidato Enéas Carneiro e afirmou que nem ele conseguiria se apresentar em cinco segundos, ou seja, 1/9 do tempo de propaganda majoritária (garantida aos candidatos com maior coligação). Como responder em pouco tempo o que foi perguntado, provocado de forma indevida por um candidato com maior tempo de reposta é, para o ministro, uma das questões de incongruência do sistema eleitoral brasileiro.
A redação das leis eleitorais foi ferozmente criticada por Neves da Silva. “Quanto mais espaço se der para interpretar uma norma, mais confusa ela será”. De acordo com o ministro, os candidatos devem verificar junto à legislação eleitoral que tipo de propaganda não podem fazer, como por exemplo, outdoor, propaganda na internet em sites pagos e, além disso contribuir com a democracia, para o debate. “O candidato deve fazer propaganda trazendo as suas ideias, as suas propostas e não simplesmente desmerecer os demais. Não podemos realizar uma eleição onde pretende-se que ganhe o menos ruim. Temos que eleger o melhor representante”.
O ministro criticou muitas normas da legislação vigente e afirmou que é preciso haver uma ponderação de valores constitucionais, referindo-se à ponderação de chances entre os candidatos que têm menos representação na Câmara com os que têm mais.
Eleitor bem informado
“Uma vez identificada a liberdade de expressão, ela deve prevalecer”. É o que prega a Constituição referindo-se ao pensamento do leitor expresso em redes sociais e blogs, desde que vedado seu anonimato.
Henrique Neves da Silva defende que, quanto maior o número de fontes de informação, melhor para o eleitor. A restrição à propaganda paga na internet foi outro tema abordado. “Televisão, rádio, meios impressos podem suprimir uma matéria e causar danos maiores do que a informação veiculada e replicada na internet”, destacou Neves da Silva.
Em relação à pesquisa eleitoral o ministro concluiu ser uma loucura estabelecer que, desde janeiro, os institutos de pesquisa comecem a divulgar seus trabalhos e manipulem os eleitores, sendo que os candidatos aparecem em período anterior ao dia 6 de julho, configura propaganda antecipadamente passível de pena.
Também segundo o ministro, a limitação da lei tornou-se retrógrada em função dos mecanismos de manipulação de imagens atuais, como a proibição de gravação externa.
Orientações do Tribunal Superior Eleitoral
Néviton Guedes, desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF), orienta a todos os que militam no Direito Eleitoral, não só candidatos, eleitores, mas advogados, ministros e magistrados, que tivessem um olhar sobre o Direito Eleitoral como um direito fundamental. “Na minha opinião, é isto que tem permitido ao Brasil uma intervenção restritiva de forma excessiva sem que nós tenhamos percebido o quanto isso é prejudicial para a sociedade”. O desembargador destaca que ao restringir os direitos políticos não se restringe somente o direito do candidato, mas também do eleitor.
Segundo Guedes, a Lei da Ficha Limpa, à luz do Direito Eleitoral, tem um déficit muito sério de compatibilidade com a Constituição. “Precisamente porque ela atuou com restrição intensiva sobre esses sujeitos”.
Propaganda na internet
De acordo com Superior Tribunal Eleitoral (STF), os candidatos, partidos ou coligações poderão fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho em sites próprios, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor de serviço de internet estabelecido no país, enviar mensagem eletrônica para endereços cadastrados por eles gratuitamente e fazer campanha em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas, com conteúdo do próprio candidato ou de outra pessoa física.
A campanha pela internet sofre, no entanto, restrições previstas na resolução do TSE sobre o tema, como a proibição de exibir qualquer tipo de propaganda paga, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em páginas oficiais ou hospedadas por órgãos ou entidades da administração pública.
Agência AL