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29/09/2009 - 17h08min

Instituído o Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo

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Deputado Gelson Merísio (DEM)
Tendo como objetivo o controle social da saúde e da segurança dos consumidores dos produtos e serviços colocados no mercado, fica instituído o Cadastro Estadual de Acidentes de Consumo. A iniciativa é do deputado Gelson Merísio (DEM), autor do Projeto de Lei nº 356/08, aprovado hoje (29) em Plenário, que recebeu emenda substitutiva global do deputado Joares Ponticelli (PP), e consta que no cadastro serão registradas as informações sobre acidentes de consumo, sem prejuízo do registro e da alimentação de sistemas próprios dos órgãos setoriais. A matéria estabelece que o Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação, para que hospitais e prontos-socorros das redes pública e privada encaminhem, trimestralmente, ao cadastro, o registro especificado dos acidentes decorrentes de acidentes de consumo, assim como aos órgãos públicos competentes e representantes de consumidores e das categorias dos fornecedores de bens e serviços para subsidiá-los na atuação preventiva e dirigida à educação dos consumidores e na adequação de produtos e serviços. Os órgãos públicos poderão expedir notificações aos fornecedores para que prestem informações sobre questões relativas à periculosidade e nocividade dos produtos ou dos serviços oferecidos. Merísio argumenta que, apesar da importância que a legislação brasileira destina à saúde e à segurança, não há instrumentos de controle social dos acidentes ocorridos por defeitos nos produtos e má realização dos serviços. “Os relatos das entidades médicas indicam um expressivo número de acidentes de consumo por inadequações, defeitos e falha de informação nos produtos e nos serviços, na maior parte das vezes recaindo sobre as crianças, suas maiores vítimas. O atendimento dessas ocorrências gera para a rede pública custos significativos, que poderiam ser minimizados, caso houvesse políticas públicas de caráter preventivo para evitar esses acidentes”, informou o parlamentar. (Rubens Vargas/Divulgação Alesc)
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