Imposto de Renda 2018: Receita exige mais dados sobre bens declarados
Contribuintes em processo de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente a 2017 estão se deparando com novas exigências promovidas pela Receita Federal (RF). O programa disponibilizado pelo Fisco para o preenchimento do documento dispõe de novos campos para o fornecimento de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem a ser declarado. Por enquanto a apresentação dos dados tem caráter opcional, que passa a ser obrigatório a partir de 2019.
No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). Com relação a contas-correntes e aplicações financeiras, a Receita também pede o CNPJ da instituição financeira utilizada pelo contribuinte.
Neste ano, a RF também baixou, de 12 para 8 anos, a idade dos dependentes cujo número de inscrição no CPF deve ser informado. De acordo com o auditor fiscal e delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis, Saulo Figueiredo Pereira, o objetivo das medidas é apertar o cerco ao sonegador de impostos. “Essas informações vão nos permitir rastrear melhor esses bens, saber se não houve alguma sonegação de impostos ou conduta de outros crimes que são apurados pela nossa fiscalização.”
Outra novidade neste ano é que será possível a emissão do Documento de Arrecadação (Darf) para quem tem imposto a pagar, inclusive em atraso, com os valores atualizados de juros (Selic) se optar por pagar em mais de uma parcela.
Restituições e penalidades
Até a manhã desta segunda-feira (2) a Receita Federal recebeu aproximadamente 25% das 1,230 milhão de declarações esperadas para o estado até 30 de abril, dia em que se esgota o prazo para o envio da documentação.
A declaração de pessoa física pode ser elaborada de três formas: no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2018, disponível no site da Receita Federal; por meio de tablets e smartphones, com o aplicativo Meu Imposto de Renda; ou ainda com uso do computador, acessando o serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita, com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Quem enviar a prestação de contas no início do prazo, sem erros ou omissões, também receberá mais cedo as restituições, caso tenha direito. “Verifique detalhadamente todos os rendimentos tributáveis. Se colocou uma pessoa como dependente, não esqueça de incluir também os rendimentos dela, bem como as despesas que são dedutíveis, tais como a previdência e gastos médicos. Tudo isto sempre munido de recibos, pois num período de até cinco anos você pode ser chamado para fazer uma comprovação destas informações”, frisou Pereira.
Após finalizado o preenchimento e realizado o envio, a orientação é que a pessoa verifique eventuais inconsistências no processo, na página da Receita por meio do código de acesso ou do certificado digital fornecidos. “Se houver alguma pendência, o contribuinte ainda poderá fazer a retificação, evitando assim ser notificado.”
Por fim, a Receita ressalta a importância que o contribuinte esteja atento ao prazo estabelecido para o envio da declaração. “O fundamental é que ela seja enviada a tempo. Se estiver incompleta, ou mesmo com dados equivocados, é possível complementá-la ou retificá-la depois. Já a não entrega, ou entrega com atraso, dá margem para a aplicação de multas e o registro de irregularidade fiscal”, alerta Pereira.
As restituições serão pagas em sete lotes, entre 15 de junho e 17 dezembro. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais terão prioridade.
Já as multas estipuladas em caso de perda de prazo variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Quem precisa fazer a declaração
- As pessoas que receberam no ano passado mais de R$ 28.559,70 mil.
- As pessoas que tiveram mais de R$ 40 mil como rendimentos não tributáveis como, por exemplo, bolsa de estudos;
- As pessoas que trabalharam no campo e tiveram rendimentos acima de R$ 142.798,50;
- Os produtores rurais que deixaram de declarar no ano anterior;
- Quem possua imóvel ou terra avaliado em mais de R$ 300 mil;
- Investidores na Bolsa de Valores (independente do valor aplicado).
Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
- Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas;
- Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
Agência AL